texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
NSLATIVO
sº A
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
PROJETO DE LEINº 041/2020
EUA O Dl LEI 041/2020
“Institui o Dia Municipal de Inclusão da Pessoa com
Deficiência ou com Mobilidade Reduzida”.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro o “Dia de Inclusão da Pessoa com
Deficiência ou com Mobilidade Reduzida”, a ser realizada anualmente no dia 21 de setembro,
data em que se comemora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, instituído
pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Rio Negro, criado pela Lei nº 2837, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 3º O “Dia Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade
Reduzida” tem como objetivo a promoção da conscientização da sociedade sobre as
necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para combater o
preconceito e a discriminação.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, em parceria com escolas e
movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do evento
comemorativo. com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre
TEA a efetivação da Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de
: 15 de julho de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE MAIO DE 2020.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vereador — PP
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrnQcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 RR
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que busca instituir o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência ou
com Mobilidade Reduzida, na data de 21 de setembro de cada ano, como o período para
promoção de ações de inclusão social e de combate ao preconceito e à discriminação contra as
pessoas com deficiência.
O texto torna oficial uma data que já vem sendo comemorada em todo o Brasil por entidades
e associações há várias décadas.
Diferentemente dos demais eventos em âmbito nacional, que contemplam especificamente as
pessoas com deficiência intelectual e múltipla, as nossas atividades deverão abranger um
público que atende a diferentes tipos de deficiência. É mais uma oportunidade para a
sociedade buscar a efetividade nas ações relacionadas à vida de pessoas com deficiência.
O referido Projeto representa medida de grande interesse público e social, razão pela qual,
peço o apoio dos demais Vereadores para a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 29 DE MAIO DE 2020.
A A
a RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vereador — PP
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrnQcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-.8607 a
open original →