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materia nº 47/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaProjeto de Lei nº 047/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1059

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEINºOhHZ/2020
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 637.490,00 (seiscentos e trinta e sete mil,
quatrocentos e noventa reais), destinados a atender as despesas abaixo relacionadas:
06
003
1236500032.090
3.3.90.46.00
Fonte 102
1236700032.091
3.3.90.46.00
Fonte 102
10
004
1854100061.052
4.4.90.30.00
“onte 000
1
001
1012200072.101
3.1.90.16.00
Fonte 303
3.1.91.13.00
Fonte 303
3.3.90.30.00
“onte 10.119
004
1030100071.039
4.4.90.52.00
Fonte 303
Fonte 10.054
Secretaria Municipal de Educação — SMED
Departamento de Estrutura e Funcionamento — DEF
FUNDEB 40%
Auxílio-Alimentação
FUNDEB 40% 110.000,00
FUNDEB 40%
Auxílio-Atimentação
FUNDEB 40% 18.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente —- SAMA
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA
Desenvolver o Saneamento Ambiental Rural
Material de Consumo
Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
Secretaria M. de Saúde — SMS/Fundo M. de Saúde — FMS
Gabinete do Gestor do Fundo — GG
Enfrentamento da Emergência COVID19
Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 35.000,00
Obrigações Patronais
Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
Material de Consumo
1.000,00
COVID-1) Estado 68.340,00
Departamento de Assistência à Saúde — DAS
Adguirir Veículos para o Fundo Municipal de Saúde
Equipamentos e Material Permanente
Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 15.150,00
Transporte Sanitário 375.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 143.000,00
(cento e quarenta e três mil reais; apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 2%
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes
dotações:
06
001
1236100032.016
3.1.91.13.00
Fonte 101
003
1236100032.022
3.3.90.30.00
Fonte 102
1236500032.090
3.3.90.33.00
Fonte 102
10
003
1854100062.037
3.3.90.30.00
Fonte 000
Secretaria Municipal de Educação — SMED
Departamento de Gerenciamento Operacional — DGO
FUNDEB 60%
Obrigações Patronais
FUNDEB 60%
Departamento de Estrutura e Funcionamento — DEF
FUNDEB 40%
Material de Consumo
FUNDEB 40%
FUNDEB 40%
Passagens e Despesas com Locomoção
FUNDEB 40%
40.000,00
18.000,00
70.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente —- SAMA
Departamento de Meio Ambiente - DEMA
Controle Ambiental
Material de Consumo
Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 51.150,00
(cinquenta e um mil, cento e cinquenta reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício
anterior, apurado de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 443.340,00
(quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta reais), decorrerão de Excesso de
Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 05 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 637.490,00 (seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), destinado a
atender despesas com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 143.000,00 (cento e
quarenta e três mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso III, da Lei Federal nº.
4.320 de 17 de março de 1964,decorrerão do cancelamento partial ou total das dotações
especificadas no At. 2º do presente projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 51.150,00 (cinquenta
e um mil, cento e cinquenta reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado
de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso T, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a
seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00303 - 51.150,00 | SAÚDE-RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00-15%)
= 0,00
TOTAL 51.150,00
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 443.340,00
(quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta reais), decorrerão de Excesso de
Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR RECEITA |
10054 242803110106 375.000,00 | TRANSPORTE SANITÁRIO |
10119 1728031107 68.340,00 | COVID-19 ESTADO |
É 0,00 |
TOTAL 443.340,00 |
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
%
AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
I - Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na unidade 06.003, na ação 2.090, a natureza 3.3.90.46, na Fonte 102, no valor de R$
110.000,00 por Redução.
- Suplementar na unidade 06.003, ria ação 2.091, a natureza 3.3.90.46, na Fonte 102, no valor de R$
18.000,00 por Redução.
A alteração se faz necessária para alocação correta da despesa com auxílio alimentação de acordo
com a legislação vigente do FUNDEB.
II — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Criar na unidade 10.004, na ação 1.052, a natureza 4.4.90.30, na Fonte 000, no valor de R$
15.000,00 por Redução. a
Esta alteração é necessária, para contrapartida de material para perfuração do poço na localidade de
Queimados convênio junto ao Instituto Água e Terra.
HI — Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na unidade 11.001, na ação 2.101, a natureza 3.1.90.16, na Fonte 303, no valor de R$
35.000,00 por Superávit.
- Suplementar na unidade 11.001, na ação 2.101, a natureza 3.1.91.13, na Fonte 303, no valor de R$
1.000,00 por Superávit.
- Suplementar na unidade 11.001, na ação 2.101, a natureza 3.1.90.30, na Fonte 10.119, no valor de
R$ 68.340,00 por Excesso.
- Criar na unidade 11.004, a ação 1.039, a natureza 4.4.90.52, na Fonte 303, no valor de R$ 15.150,00
por Superávit.
- Criar na unidade 11.004, a ação 1.039, a natureza 4.4.90.52, na Fonte 10.054, no valor de R$
375.000,00 por Excesso.
Esta alteração é necessária para ad2quação do orçamento da Secretaria de Saúde devido ao recurso
que será repassado pelo Governo do Estado para aquisição de veículos através do Incentivo
Financeiro de Investimento para c Transporte Sanitário; o município de Rio Negro foi habilitado
através da Resolução SESA nº 596/2020 para aquisição de um veículo básico com repasse de R$
35.000,00 e através da Resolução SESA nº 644/2020 para aquisição de duas Vans para transporte de
pacientes com repasse total de R$ 340.000,00 sendo o valor de R$ 15.150,00 de recursos do
município pois o valor de mercado dos veículos é superior ao valor que será repassado.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Solicitamos também inclusão no orçamento desta Secretaria do valor repassado pelo Fundo
Estadual de Saúde para enfrertamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do
Coronavirus Covid-19, através da Resolução SESA nº 705/2020 que destina o valor de R$ 2,00 (per
capita) para cada município com base na população estimada em 2019, recursos estes oriundos do
Poder Judiciário.
Também é necessária a alteração para o pagamento de despesa de pessoal dos servidores que
trabalham na Base de Enfretamento ao COVID 19, na UBS Irajá Martins, Vila Militar.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos pata execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for
aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Atenciosamente,

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