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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaProjeto de Lei nº 022/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1068

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO do.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEI Nº C25, /2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do cotrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 602.423,02 (seiscentos e dois mil
p > > >
quatrocentos e vinte e três reais e dois centavos), destinados a atender as despesas abaixo
relacionadas:
1
001
012200072.101
3.1.90.05.00
Fonte 303
3.1.90.11.00
Fonte 10.114
3.1.90.16.00
Fonte 303
BHE9M3:00)
Fonte 303
3.3.90.30.00
Fonte 10.114
3.3.90.46.00
Fonte 303
004
1030200071.108
4.4.90.51.00
Fonte 000
iz
001
0618200092.008
4.4.90.52.00
Fonte 000
Secreta:ia M. de Saúde — SMS /Fundo M. de Saúde — FMS
Gabinete do Gestor do Fundo — GG
Enfrentamento da Emergência COVID19
Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Saúde -- Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 3.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
COVID-19 145.484,09
Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 50.000,00
Obrigações Patronais
Saúde -- Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 12.000,00
Material de Consumo
COVID-19 67.844,00
Auxílio -Alimentação
Saúde -- Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 15.000,00
Departamento de Assistência à Saúde — DAS
Adaptação da Edificação UPA Complexo de Saúde Municipal
Obras « Instalações
Recutsos Ordinários (Livres) 308.094,93
Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
Gabinete de Assessoramento — GA
Defesa Civil
Equipamentos e Material Permanente
Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
Art. 2º Os recursos pata atender parte do presente crédito, no valor de R$ 82.000,00
(oitenta e dois mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº.
4.320 de 17 de março de 194, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes
dotações:
14
004
Secretaria M. de Saúde — SMS/Fundo M. de Saúde — FMS o
Departamento de Assistência à Saúde — DAS /
ES
1030100072.047
3.3.90.30.00
Fonte 303
1030100072.087
3.3.90.30.00
Fonte 303
1030200071.042
4.4.90.51.00
Fonte 000
4.4.90.52.00
Fonte 000
12
001
0618200092.008
3.3.90.33.00
Fonte 000
3.3.90.40.00
Fonte 000
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Atenção a Saúde Bucal
Material de Consumo
Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
Atenção Primária em Saúde
Material de Consumo
Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
Implantar e Equipar UPA 1 — Unidade de Pronto Atendimento
Obras e Instalações
Recursos Ordinários (Livres)
Equipamentos e Material Permanente
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
Gabinete de Assessoramento — GA
Defesa Civil
Passagens e Despesas com Locomoção
Recursos Ordinários (Livres)
Serv. Tecnol. da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários (Livres)
o
30.000,00
50.000,00
900,00
100,00
200,00
800,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 307.094,93
(trezentos e sete mil, noventa e quatro reais e noventa e três centavos), decorrerão do superávit
financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso 1, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art, 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 213.328,09
(duzentos e treze mil, trezentos e vinte e oito reais e nove centavos), decorrerão de Excesso de
Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, G 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Negro, 29 de abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO jd.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 602.423,02 (seiscentos e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e dois
centavos), destinado a atender despesas com a Secretaria Municipal de Saúde /Fundo Municipal
de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta
e dois mil reais, apurados de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320 de
17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária
especificada no Art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 307.094,93
(trezentos e sete mil, noventa e quatro reais e noventa e três centavos), decorrerão do superávit
financeiro do exercício anterior, aputado de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso 1, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00000 - 307.094,93 | RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
0,00
TOTAL 307.094,93
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 213.328,09
(duzentos e treze mil, trezentos e vinte e oito reais e nove centavos), decorrerão de Excesso de
Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, 4 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE| CÓDIGO | | VALOR RECEITA
10114] 1718059101 213.328,09|COVIDA9 | = SE
| 0,00
TOTAL 213.328,09]
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as
despesas especificadas a seguir:
Secretaria Municipal de Saúde:
- Criar na unidade |1.001, a ação 2.101, a natureza 3.1.90.05, na Fonte 303, no valor
de R$ 3.000,00 por Redução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
- Criar na unidade 11.001, a ação 2.101, a natureza 3.1.90.11, na Fonte 10.114, no
valor de R$ 145.484,09 por Excesso.
- Criar na unidade 11.001, a ação 2.101, a natureza 3.1.90.16, na Fonte 303, no valor
de R$ 50.000,00 por Redução.
- Criar na unidade 11.001, a ação 2.101, a natureza 3.1.91.13, na Fonte 303, no valor
de R$ 12.000,00 por Redução.
- Criar na unidade 11.001, a ação 2.101, a natureza 3.3.90.30, na Fonte 10.114, no
valor de R$ 67.844,00 por Excesso.
- Criar na unidade 11.001, a ação 2.101, a natureza 3.3.90.46, na Fonte 303, no valor
de R$ 15.000,00 por Redução.
- Criar na unidade 11.004, a ação 1.108, a natureza 4.4.90.51, na Fonte 000, no valor
de R$ 308.094,93, sendo R$ 307.094,93 por Superávit e R$ 1.000,00 por Redução.
Esta alteração é para adequação do orçamento da Secretaria de Saúde devido ao
Estado de Emergência por conta do Covid-19 e devido aos repasses do Governo Federal e a
orientação para criarmos uma ação específica para o COVID 19.
Também é necessária a alteração para a Adequação da UPA pata o Complexo de
Saúde, que foi definido em audiência pública e autorizado pelo Ministério da Saúde através do
Despacho nº 20, de 20 de abril de 2020.
O valor e a metragem deste projeto refere-se a primeira fase de adequação, serão
realizadas outras fases posteriormente.
Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Criar na unidade 12.001, na ação 2.008, a natureza 4.4.90.52, na Fonte 000, no valor
de R$ 1.000,00 por Redução.
Atender e suprir as despesas com a demanda com os serviços e manutenção dos
Programas de Assistência Social.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de
execução dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo
necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Atenciosamente
nu

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