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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaProjeto de Lei nº 020/2020, Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.824, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2018 a 2021.
native_id1070

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO 57)
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEIN.º SO /2020
Dispõe sobre alterações nos Anexos de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº
2.824, de 20 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual de
Governo do Município de Rio Negro para
o período de 2018 a 2021.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei n.º 2.824, de
20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA de Governo do Município
de Rio Negro, para o período de 2018 a 2021, dando nova redação aos anexos, que passam a fazer
parte integrante da referida Lei, referente ao “Resumo Metas das Ações”.
Parágrafo único. Com as alterações dos Anexos citados neste artigo, fica o Executivo
autorizado a alterar e compatibilizar todos os outros anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.824, de 2017.
Rio Negro, 29 de abril de 2020.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os
artigos 1º e 2º da Lei nº 2.824, de 20 de dezembro de 2017, a qual delibera sobre o Plano
Plurianual — PPA de Governo do Município de Rio Negto para o período de 2018 a 2021.
Com a alteração proposta os citados Anexos passam a ter nova redação, fazendo
parte integrante da Lei n.º 2.824, de 2017. A presente alteração tem por objetivo compatibilizar os
Programas, em seus valores previstos para o ano de 2020, tendo em vista a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO para o ano de 2020, cuja alteração também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das
Secretarias Municipais de Administração, de Agricultura e Meio Ambiente, de Assistência Social,
de Cultura e Turismo, de Educação, de Esportes e Lazer, da Fazenda, de Saúde e Procuradoria
Geral do Município. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos
Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no $1º do artigo 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de
execução dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, bem como atividades no
âmbito da Procuradoria Geral do Município, consequentemente tendo necessidade dos recursos
pata execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao acima exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO fado.

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