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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaProjeto de Lei nº 019/2020, Dispõe sobre alteração no art. 14, da Lei nº 659, de 24 de maio de 1991, conforme especifica.
native_id1071

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEI Nº Ol 9 /2020
Dispõe sobre alteração no art. 14, da Lei
nº 659, de 24 de maio de 1991, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera o artigo 14 da Lei nº 659, de 24 de maio de 1991, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 14....
Stº...
$2º Em caso de decretação de calamidade pelo Município, ficará suspensa
pelo período do decreto, a revisão salarial dos setvidotes municipais, sem
prejuízo do acumulado.” (NR)
Art.2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 659, de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei incluso objetiva a alteração do art. 14 da Lei nº 659, de 24 de maio
de 1991, que cria o Quadro Único dos Servidores da Prefeitura Municipal de Rio Negro e dá
outras providências.
O artigo 14 da Lei nº 659, de 1991, trata especificamente do estabelecimento do mês
de maio como data base para revisão salarial dos servidores municipais.
Diante do cenário nacional devido à pandemia do COVID -19, considerando o
disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, considerando o Decreto Legislativo
nº 4, de 8 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de calamidade pública no município,
considerando o Decreto Municipal nº 021, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do território deste Município Rio
Negro/PR decorrente do Coronavítus —- COVID-19 e demais legislações pertinentes ao assunto,
faz-se necessária a adoção de medidas prudentes para minimizar os efeitos do panorama
econômico brasileiro por parte da Administração Pública.
Diante do exposto encaminhamos o presente projeto de Lei.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no $1º do artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a denotada
relevância da matéria.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
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