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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
Se
São Luís
de Tolosa N
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Rio Negro - Paraná
PROJETO DE LEI N.º O] 5/2020
Institui a gratificação especial aos médicos que
prestarem serviços na forma de ampliação de
carga horária durante o período denominado
Pandemia do COVID-19.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial a ser concedida aos profissionais médicos
que se dispuserem a realizar atendimentos em unidades de saúde de urgência e emergência (pronto
socorro ou pronto atendimento) ou Hospital conveniado e/ou contratado ou tealizar atendimento
de especialidade médica, não cabendo qualquer exceção, no período designado como pandemia do
Covid 19.
SG 12 A Gratificação Especial denominada de GE, corresponderá, no máximo, a 50%
do valor base salarial do servido: em vigor.
S$ 2º À Gratificação Especial será paga mensalmente, conforme critérios a serem
estabelecidos na regulamentação da presente Lei.
Art.2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
otçamentárias:
11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.04.00.00 — 5012 — Fonte 000
11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.11.00.00 — 2336 — Fonte 000
11.004.10.301.0007.2.087.3.1.90.11.00.00 — 2350 — Fonte 303
11.004.10.302.0007.2.044.3.1.90.04.00.00 — 5004 — Fonte 000
11.004.10.302.0007.2.044.3.1.90.11.00.00 — 2623 — Fonte 000
Parágrafo único. Referidas dotações orçamentárias serão, suplementadas,
oportunamente, se necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
especiais no Orçamento, com a finalidade de atender ao que está previsto no ptesente Lei.
Axt. 4º A presente 1 ei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Rio Negro, 18 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO LES, e fe
- MUNICIPAL 1
ESTADO DO PARANÁ Ta EE E
de Tolosa É
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
E TIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
js
O projeto de Lei incluso objetiva a concessão de gratificação aos servidores públicos
municipais, « ocupantes de cargo de médico, quando da ampliação de carga horária para prestação de
Ro em decorrência da pandemia do Coronavírus — COVID-19.
'Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, ia base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a denotada
relevância da matéria.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
-
Rio Negro - Paraná
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