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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaProjeto de Lei nº 014/2020, Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração de carga horária dos servidores municipais ocupantes dos cargos de médico, conforme especifica.
native_id1074

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO a
r MuiNtCIPAL
ESTADO DO PARANÁ FS
de Tolosa
Rio Negro - Paraná
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEIN.º0!4 /2020
Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração
de carga horária dos servidores municipais
ocupantes dos cargos de médico, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 10(dez) horas/semana para até
40 (quarenta) horas/semana e de 40 (quarenta) horas/semana pata até 60 (sessenta) horas /semana
a catga horária dos servidores públicos municipais, efetivos e Contitados por tempo determinado,
ocupantes dos cargos de médico.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a ampliação que trata o
caput, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo período se necessário.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º será sempre precedida de manifestação de
aceite expresso do médico, através de documento assinado, em que claramente manifeste a opção
de alteração de carga horária, retornando para sua carga horária original, após a finalização da
pandemia COVID-19.
Art.3º O aumento de carga horária do médico que optar pelo novo regime acarretará
no aumento do vencimento proporcionalmente na tazão do incremento da jornada de trabalho,
respeitado o teto constitucional.
Art. 4º O servidor que optar pela alteração de carga hotária passará a cumprir a nova
jornada no primeiro dia útil subsequente à manifestação de aceite, devendo a remuneração do mês
em que se dar a alteração ser calculada proporcionalmente aos dias trabalhados em cada regime de
carga horária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 18 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Nes
EcoTuRÍSTICO
É MUNICIPAL E HH
ESTADO DO PARANÁ “São luís Ne 2
de Tolosa R | É É
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 ERES :
De a tda Rio Negro - Paranã
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva possibilitar o aumento de carga horária dos
servidores públicos municipais ocupantes do cargo de médico, em virtude da pandemia do
Cotonavítus — COVID19, com a finalidade”de prestação de atendimento destes profissionais no
enfrentamento ao coronavítus. E
Outrossim, requer que a discussão e votação, se pôssível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a denotada
relevância da matéria. i
Contando com a atenção na discissão e votação deste Projeto, antecipadamente
agradecemos e nos colocamos à disposição para.eventuais dúvidas.
Atenciosamente,

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