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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaProjeto de Lei nº 013/2020, Altera a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
native_id1075

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO EAR
ESTADO DO PARANÁ
Ecorurístico D7%) -
MUNICIPAL
São Luís
de Tolosa
Rio Negro - Paraná
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEI N.º 013/2020
Altera a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003,
que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder
Executivo do Município de Rio Negro -
Paraná.
A Câmara Municipal de Rio Negto, Estado do Paraná, aptovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO
(..) (..) (e) (65)
Procurador Geral do | (...) (...) R$ 9.185,14
Município
(..) (69) (5) (..)
Controlador Interno (..) (=) R$ 9.185,14
(..) (..) (=) (5)
2 (NR)
Art. 2º Ficam submetidas às presentes alterações e inclusões todos os dispositivos
constantes na Lei nº 1.346, de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 12 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Pe
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPAL
By
São luís Ne
de Tolosa X
Rio Negro - Paraná
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, a
qual dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro PR. O foco
principal da presente alteração é a adequação dos cargos de provimento em comissão de
“Procurador Geral do Município” e “Controlador Interno”.
Visando dar atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta —
TAC, Inquérito Civil nº MPPR -0152.18.007446-9, firmado entre o Município de Rio Negro e o
Ministério Público Estadual e Inquérito Civil nº 0124.19.000781-3, que determina que a
Controladoria Interna Municipal deve possuir status de Secretaria Municipal, ao Ofício nº 676/2º
da 2* Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro que faz menção a equiparação salarial do
cargo de provimento em comissão de “Controlador Interno” e à Lei nº 2960, de 26 de junho de
2019, que especifica em seu artigo 8º que a Controladoria Interna do Município - CIM possui siatus
permanente de Secretaria Municipal. E ainda, considerando que a Procuradoria Geral do
Município, também possui s/at4s de Secretaria Municipal, conforme especificado na própria Lei
1.346, de 2003, no artigo 12, parágrafo único, no artigo 15 inciso II e no artigo 16 inciso I,
apresentamos o presente projeto.
Encaminhamos cópia do TAC, do ofício nº 98/2019 da Procuradoria Geral em
resposta à 2* Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro, e ainda, do ofício 012/2020 da
Controladoria Interna.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a denotada
relevância da matéria.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente
agradecemos e nos colocamos à disposição para eyentuais dúvidas.
Atenciosamente,

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