PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Jd.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEINº Ol4 /2020
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.224.845,74 (um milhão, duzentos
e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinado a
atender as despesas abaixo relacionadas:
07
004
2369500051.010
4.4.90.51.00
Fonte 000
12
005
0824300086.010
3.3.90.32.00
Fonte 000
2
13
001
2678200022.052
3.1.71.70.00
Fonte 000
003
1545100021.020
4.4.90.51.00
Fonte 000
1545100021.097
4.4.90.51.00
Fonte 000
Fonte 10.109
7)
002
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SECTUR
Departamento de Turismo — DETUR
Construir/ Implantar Centro de Eventos no Município
Obras e Instalações
Recursos Ordinários (Livres) 17.900,00
Secretaria Municipal de Assistência Social — SAS
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente —
FMDCA
Manutenção Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação -
SOSUH
Gabinete de Assessoramento — GA
Terminal Rodoviário
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Recursos Ordinários (Livres) 16.000,00
Departamento de Obras Públicas - DOP
Urbanizar a Cidade — Centro e Bairros do Município
Obras « Instalações
Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00
Construir Ponte na Localidade do Lençol
Obras e Instalações
Recurs»s Ordinários (Livres) 270.000,00
Convênio 849871/17/MINT/Ponte Localidade de 400.000,00
Lençol
Secreta-ia Municipal da Fazenda — SMF
Depart imento Financeiro — DF
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2884600000.012 Devolução /Restituição de Saldos de Convênios e
Congênieres
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte 10.025 Incentivo Família Paranaense-IFP-AE/FEAS- 1.315,62
ADESPON-FPR
Fonte 10.036 Incentivo Financ. Atend. Criança / Adolescente Vítima 584,58
Violência — FIA /PR-ENFRETVIOL
Fonte 10.087 Programa Apoio E Fortalecimento Atuação Conselho 12.045,54
Tutelar
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de
17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
12 Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
004 Departamento Atend. a Rede Ent. Sociais - DARES
0824300086.005 Programa de Assistência Social - PAS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 7.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 817.845,74
(oitocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco teais e setenta e quatro centavos),
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, $
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo
43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 06 de março de 2020.
ho
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de no valor de R$ 1.224.845,74 (um milhão, duzentos e vinte e
quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinado a atender as
despesas com as Secretarias Municipais de Assistência Social, de Cultura e Turismo, da Fazenda,
de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), apurados de acordo com o artigo 43, S 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de
março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada
no art. 2º do presente Projeto
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 817.845,74 (oitocentos e
dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), decorrerão do
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme segue:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE|CÓDIGO| VALOR | NOME FONTE
00000 E 803.900,00 | RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
INCENTFINANC.ATEND.CRIANÇA/ADOLESCNÍTIMA
10036 E 584,58 | VIOLÊNCIA-FIA /PR-ENFRETVIOL
[PROGRAMA APOIO E FORTALECIMENTO ATUAÇÃO CONSELHO
10087 E 12.045,54 TUTELAR
[INCENTIVO FAMÍLIA PARANAENSE-IFP-AE/FEAS-ADESPON-
10025 E 1.315,62! FPR
TOTAL 817.845,74
Os recursos pata «tender parte do presente crédito, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo
43, $ 1º, inciso II, da Lei Federai nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR RECEITA
CONVÊNIO 849871/17/MINT/PONTE LOCALIDADE DE
10109 241810710109 | «00.000,00 | LENCOL
0,00 |
TOTAL “00.000,00
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O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Suplementar na unidade 07.004, na ação 1.010, a natureza 4.4.90.51, na Fonte 000, no valor de
R$ 17.900,00 por Superávit.
Solicitamos suplementação financeira para Aditivo de valor referente ao Contrato 099/2019, que
tem como objetivo a construção do Centro de Eventos Municipal executado pela Empresa
Gabriel Aaton Eireli.
Secretaria Municipal de Assistência Social :
- Suplementar na unidade 12.005, na ação 6.010, a natureza 3.3.90.32, na Fonte 000, no valor de
R$ 7.000,00 por Redução.
Atender e suprir as despesas com a demanda com os serviços e manutenção dos Programas de
Assistência Social.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
- Suplementar na unidade 13.001, na ação 2.052, a natureza 3.1.71.70, na Fonte 000, no valor de
R$ 16.000,00 por Superávit.
- Suplementar na unidade 13.0(3, na ação 1.020, a natureza 4.4.90.51, na Fonte 000, no valor de
R$ 500.000,00 por Superávit.
Para construção do Velatório Municipal.
- Suplementar na unidade 13.003, na ação 1.097, a natureza 4.4.90.51, na Fontes 000, no valor de
R$ 270.000,00 por Superávit e na Fonte 10.109, no valor de R$ 400.000,00 por Excesso.
Para atender o convênio nº 849871/2017 com o Ministério da Interação pata construir a ponte
na localidade de Lençol.
Secretaria Municipal da Fazenda
- Suplementar na unidade 17.002, na ação 0.012, a natureza 4.4.90.93, nas Fontes 10.025, 10.036 e
10.087, nos valores de R$ 1.315,62, 584,58 e 12.045,54 por Superávit.
Valor do superávit será realizado prestação de contas, sendo que encerrou a vigência dos repasses
em dezembro de 2019.
Didi
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Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime
de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidades
acima explanadas com as Secretarias Municipais elencadas.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto
não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar
qualquer alteração via Decreto.
Atenciosamente,
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