PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEINº CÃO /2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, o Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.515,21 (noventa e dois mil, quinhentos
e quinze reais e vinte e um centavos), destinados a atender as despesas abaixo relacionadas:
13
001
2678200022.052
3.3.71.70.00
Fonte 000
4.4.71.70.00
Fonte 000
14
002
0412200022.072
3.1.90.11.00
Fonte 000
3.1.90.13.00
Fonte 000
3.3.90.46.00
Fonte 000
EA
002
2884600000.012
3.3.30.93.00
Fonte 10.014
Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
Gabinete de Assessoramento — GA
Terminal Rodoviário
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Recursos Ordinários (Livres)
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Recursos Ordinários (Livres)
Desconcentração Territorial
Administração da Fazendinha
Serviço de Administração Geral — Fazendinha
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos Ordinários (Livres)
Obrigações Patronais
Recutsos Ordinários (Livres)
Auxílio-Alimentação
Recutsos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal da Fazenda — SMF
Departamento Financeiro — DF
Devolução Restituição de Saldos de Convênios e
Congêneres
Indenizações e Restituições
Fundo do Idoso — Programa Estadual — Fundo a Fundo
11.000,00
6.000,00
41.100,00
8.000,00
3.000,00
23.415,21
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 92.515,21 (noventa e
dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos), decorrerão do superávit financeiro do
exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, Ç 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 92.515,21 (noventa e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e
um centavos), destinado a atender despesas com as Secretarias Municipais de Obras, Serviços
Urbanos e Habitação, da Fazenda e da Desconcentração Territorial no Município de Rio Negro.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 92.515,21 (noventa e dois
mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos), decorrerão “do superávit financeiro do
exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, Ç 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de
1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE | CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00000 - 69.100,00 | RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
10014 - 23.415,21 | FUNDO DO IDOSO-PROGRAMA ESTADUAL-FUNDO A FUNDO
TOTAL 92.515,21
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
- Criar na unidade 13.001, na ação 2.052, as naturezas 3.3.71.70 e 4.4.71.70, na Fonte 000, nos
valores de R$ 11.000,00 e 6.000,00 por Superávit.
Visa alocar recursos para fazer frente a contrato de rateio para a instalação de Consótcio
Intermunicipal de Transporte Urbano - CIMU, autorizado por Lei Municipal nº 2779, de 26 de
junho de 2017.
Secretaria Municipal da Fazenda
- Criar na unidade 17.002, na ação 0.012, a natureza 3.3.30.93, na Fonte 10.014, no valor de R$
23.415,21 por Superávit.
Valor do superávit será realizado prestação de contas, sendo que encerrou a vigência dos repasses
em dezembro de 2019.
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Desconcentração Territorial
- Criar na unidade 14.002, na ação 2.072, as naturezas 3.1.90.11, 3.1.90.13 e 3.3.90.46, na Fonte 000,
nos valores de R$ 41.100,00, 8.000,00 e 3.000,00 por Superávit.
Para contratação de Coordenador Distrital da Fazendinha.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, e da Desconcentração Territorial,
consequentemente tendo necessidade dos recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for
aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Atenciosamente,
MILTONJOSÉ PAIZANI
PREFEITO MUNICIPAL
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