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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaProjeto de Lei nº 006/2020, Dispõe sobre alterações na Lei nº 3010, de 20 de dezembro de 2019, que trata sobre autorização do Poder Executivo Municipal a permutar áreas de terras, conforme especifica
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LET N.º 006/2020
Dispõe sobre alterações na Lei nº 3010, de
20 de dezembro de 2019, que trata sobre
autorização do Poder Executivo
Municipal a permutar áreas de terras,
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 3010, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
autorização do Poder Executive: Municipal a permutar áreas de terras, que passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art e
II — da escritura para fins de permuta, fica considerado os valores da
média das avaliações dos imóveis, correspondente a R$ 59.753,89
(cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove
centavos) para cada imóvel.
2”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecerr: inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3010, de 2019.
Kio Negro, 17 de janeiro de 2020.
MILTON J b ANT
PREFEITO Mi CIPAL
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso dispõe sobre alterações na Lei nº 3010, de 20 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a permutar áreas de terras.
Especificamente a presente alteração objetiva incluir no artigo 3º, o valor médio e
igual para equivalência de valores entre os bens permutados, considerando orientação do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro - PR, no que se refere às normas de registros
públicos nos casos em que não haverá pagamento e valores de devolução entre os permutantes.
As alterações foram realizadas para dar atendimento a Comunicação Interna nº
018/2020, datado de 16 de janeiro do corrente, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Habitação.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o relevante
importância denotada da matéria.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
o

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