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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEI N.º 005/2020
Dispõe sobre alterações na Lei nº 3009, de
20 de dezembro de 2019, que trata sobre
desafetação e autorização do Poder
Executivo Municipal a permutar áreas de
terras, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 3009, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
desafetação e autorização do Poder Executivo Municipal a permutar áreas de terras, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
CE At: 3 doca
III — da escritura para fins de permuta, fica considerado os valores da
média das avaliações dos imóveis, correspondente a R$ 83.432,50
(oitenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta
centavos) para cada imóvel.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3009, de 2019.
Rio Negro, 17 de janeiro de 2020.
Vo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso dispõe sobre alterações na Lei nº 3009, de 20 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre desafetação e autorização do Poder Executivo Municipal a permutar
áreas de terras.
Especificamente a presente alteração objetiva incluir no artigo 3º, o valor médio e
igual para equivalência de valores entre os bens permutados, considerando orientação do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro - PR, no que se refere às normas de registros
públicos nos casos em que não haverá pagamento e valores de devolução entre os permutantes.
As alterações foram realizadas pata dar atendimento a Comunicação Interna nº
018/2020, datado de 16 de janeiro do corrente, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Habitação.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o relevante
importância denotada da matéria.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
a)
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