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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaProjeto de Lei nº 004/2020, Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1083

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEINº COM /2020
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar.
adicional
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.613.066,66 (três milhões,
seiscentos e treze mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), destinado a atender as
despesas abaixo relacionadas: :
05
006
1133100022.024
3.1.90.04.00
Fonte 000
06
002
1236100032.017
3.1.90.04.00
Fonte 104
11
004
1030100072.087
3.1.90.04.00
Fonte 000
1030200072.043
3.1.90.04.00
Fonte 494
iz
001
0824400092.045
3.1.90.94.00
Fonte 000
lo)
003
1545100021.019
Secretaria Municipal de Administração —- SADM
Depart: mento de Medicina e Segurança do Trabalho — DMST
Medici a e Segurança do Trabalho
Contra-ação por Tempo Determinado
Recursos Ordinários (Livres)
Secreta:ia Municipal de Educação — SMED
Depto de Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
Ensino Fundamental
Contratação por Tempo Determinado
25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação
Secretasia M. de Saúde — SMS/Fundo M. de Saúde — FMS
Depart. mento de Assistência à Saúde — DAS
Atenção Primária em Saúde
Contratação por Tempo Determinado
Recursos Ordinários (Livres)
Atenção à Saúde Mental
Contra: ação por Tempo Determinado
Bloco ce Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Secreta ia Municipal de Assistência Social - SAS
Gabine e de Assessoramento — GA
Serviçe de Administração Geral — Assistência Social
Indeniz ações e Restituições Trabalhistas
Recursos Ordinários (Livres)
Sec. Mn. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
Depart mento de Obras Públicas - DOP
Pavime atar e Recapar Ruas e Avenidas
10.000,00
34.000,00
549.200,00
37.000,00
20.000,00
4.4.90.51.00
Fonte 000
Fonte 10.099
Fonte 10.100
Fonte 10.101
17
002
0412300022.074
3.3.91.97.00
Fonte 10.097
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Obras € Instalações
Recurscs Ordinários (Livres)
Convênio 893281/19/MDR/CX-Pavimentação Asfaltica
Convêrio 895318/19/MDR/CX-Pavimentação Asfaltica
Convêrio 885857/19/MDR/CX-Pavimentação Asfaltica
Secreta. ia Municipal da Fazenda - SMF
Departamento Financeiro — DF
Controie Financeiro
Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
Cessão Onerosa - Pré-sal - Lei nº 13.885/2019
fo
62.000,00
955.000,00
382.000,00
286.500,00
1.277.366,66
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 650.200,00
(seiscentos e cinquenta mil e duzentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso HI,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das
seguintes dotações:
05
006
1133100022.024
3.1.90.11.00
Fonte 000
06
002
1236100032.017
3.3.90.30.00
Fonte 104
11
004
1030100072.087
3.1.90.11.00
Fonte 000
1030200072.043
3.1.90.11.00
Fonte 494
12
001
0824400092.045
3.1.90.11.00
Fonte 000
Secretaria Municipal de Administração — SADM
Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho — DMST
Medicira e Segurança do Trabalho
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Educação — SMED
Depto “le Educação Permanente e Profissionalizante — DEPP
Ensino Fundamental
Material de Consumo
25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação
Secreta ia M. de Saúde — SMS/Fundo M. de Saúde — FMS
Departimento de Assistência à Saúde — DAS
Atenção Primária em Saúde
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos Ordinários (Livres)
Atenção à Saúde Mental
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Bloco ce Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Secreta-ia Municipal de Assistência Social - SAS
Gabinete de Assessoramento — GA
Serviço de Administração Geral — Assistência Social
Vencin'entos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recuts: s Ordinários (Livres)
10.000,00
34.000,00
549.200,00
37.000,00
20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
: ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor
de R$
1.339.366,66 (um milhão, trezer.ios e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta
e seis centavos), decorrerão do saperávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com
o artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor
1.623.500,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais), decorrerão de ]
de R$
Excesso
de Arrecadação, apurado de acc tdo com o artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
em contrário.
Rio Negro, 17 de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Lei ent:a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
7
ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ab
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de no valor de R$ 3.613.066,66 (três milhões, seiscentos e treze
mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), destinado a atender as despesas com as
Secretarias Municipais de Administração, de Assistência Social, de Educação, da Fazenda, de
Obras, Serviços Urbanos e Habitação e de Saúde /Fundo Municipal.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 650.200,00
(seiscentos e cinquenta mil e duzentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da
dotação orçamentária especificadas no Art. 2º do presente Projeto
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 1.339.366,66 (um
milhão, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos),
decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, $
1º, inciso T, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme segue:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE | CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00000) e 62.000,00RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
10097) - 1.277.366,66/CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI nº 13.885/2019
TOTAL 1.339.366,66
Os recursos pata at-nder parte do presente crédito, no valor de R$ 1.623.500,00 (um
milhão, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação,
apurado de acordo com o attig» 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme
especificado a seguit:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR RECEITA
10099 | 241810710106 | 955.090,00 | CONVÊNIO 893281/19/MDR/CX-PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
10100 |241810710107 | 382.000,00 | CONVÊNIO 895318/19/MDR/CX-PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
10101 |241810710108| 286.500,00 | CONVÊNIO 885857/19/MDR/CX-PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
0,00
TOTAL 1.623.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
O Crédito Adicional »revisto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
Secretaria Municipal de Administração
- Suplementar na unidade 05.006, na ação 2.024, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de
R$ 10.000,00 por Redução.
A Transferência e Suplementação acima, se fazem necessárias, pata suptir as despesas
com Salário, Férias, 13º Salário mais encargos sociais decorrentes da contratação de Médico co
Trabalho, em caráter emergencial através de Teste Seletivo, pelo período de 12 (doze) meses.
Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na unidade 06.002, na ação 2.017, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 104, no valor de
R$ 34.000,00 por Redução.
A alteração se faz necessária para dar iniciar o Processo de Teste Seletivo para
contratação de 02 (dois) fonoaudiólogos com carga horária de 20 horas semanais.
Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na unidade 11.004, na ação 2.087, na natureza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de
R$ 549.200,00 por Redução.
- Suplementar na unidade 11.00 4, na ação 2.043, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 494, no valor de
R$ 37.000,00 por Redução.
Esta alteração é par. adequação do orçamento da Secretaria de Saúde para realização
de teste seletivo para PR de 04 agentes comunitários de saúde, 01 fisioterapeuta, 01
médico clínico geral ESF 40h, 02 médicos clínico geral 20h, 01 enfermeiro 40h, 01 técnico de
enfermagem 40h, 01 médico psiquiatra 10h, para reposição de servidores por aposentadoria,
exoneração, Projeto Suscon+, afastamento por licença médica.
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Suplementar na unidade 12.001, na ação 2.045, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de
R$ 20.000,00 por Redução.
Atender e suprir as despesas com a demanda com os serviços e manutenção dos
Programas de Assistência Social
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
- Suplementar na unidade 13.003, na ação 1.019, a natureza 4.4.90.51, na Fonte 000, no valor de
R$ 62.000,00 por Superávit e n:. Fonte 10.099, no valor de R$ 955.000,00, na Fonte 10.100, no
valor de R$ 382.000,00, na Fonte 10.101, no valor de R$ 286.500,00 ambas por Excesso.
A alteração se faz necessária para atendimento aos convênios firmados com o
Ministério do Desenvolvimento Regional conforme segue abaixo:
Convênio 893281/19 repasse 955.000,00, contrapartida 37.994,89, Rua Professor Luiz José
Lauer.
Convênio 895318/19 repasse 362.000,00, contrapartida 15.900,00, Lageado dos Vieiras.
Convênio 885857/19 repasse 286.500,00, contrapartida 11.460,00, Rua Alfonso Nentwig.
Secretaria Municipal da Fazenda
- Suplementar na unidade 17.002, na ação 2.074, a natureza 3.3.91.97, na Fonte 10.097, no valor
de R$ 1.277.366,66 por Superávit.
A alteração proposta visa alocar recursos para fazer frente a amortização do déficit
atuarial junto ao RPPS, de acordo com o Decreto 038/2019, dando assim atendimento ao
disposto na Lei 13.885/2019, que trata da distribuição de recursos proveniente da cessão onerosa.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime
de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidades
acima explanadas com as Secretarias Municipais elencadas.
Justificamos aínta, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto
não for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar
qualquer alteração via Decreto. *
Atenciosamente,
a

open original →