PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEI Nº 003/2020
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, o Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.515.602,69 (um milhão, quinhentos e
quinze mil, seiscentos e dois reais e sessenta e nove centavos), destinados a atender as despesas
abaixo relacionadas:
06
003
1236500032.090
3.3.90.46.00
Fonte 102
1236700032.091
3.3.90.46.00
Fonte 102
07
001
1339200042.026
3.1.90.04.00
Fonte 000
10
001
2060800062.093
3.1.90.04.00
Fonte 000
002
2060800062.094
4.4.90.30.00
Fonte 10.102
11
001
1012200072.039
3.1.90.04.00
Fonte 000
004
Secretaria Municipal de Educação — SMED
Departamento de Estrutura e Funcionamento — DEF
FUNDEB 40%
Auxílio-Alimentação
FUNDEB 40% 96.000,00
FUNDEB 40%
Auxílio-Alimentação
FUNDEB 40% 22.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SECTUR
Gabinete de Assessotamento — GA
Serviço de Administração Geral — Cultura e Turismo
Contratação por Tempo Determinado
Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente —- SAMA
Gabinete de Assessoramento — GA
Serviço de Administração Geral — Agricultura e Meio Ambiente
Contratação por Tempo Determinado
Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00
Departamento de Agropecuária - DAG
Infra-Estrutura Agropecuária
Material d Consumo
Convênio 100/2019/ SEAB-Aquisição Pedras A4 800.000,00
Secretaria U. de Saúde — SMS/Fundo M. de Saúde — FMS
Gabinete « o Gestor do Fundo — GG
Gestão do SUS
Contrataç: o por Tempo Determinado
Recursos t)rdinários (Livres) 58.100,00
Departam nto de Assistência à Saúde — DAS
E
1030100072.047
3.1.90.04.00
Fonte 000
1030200072.044
3.1.90.04.00
Fonte 000
1030300072.089
3.1.90.04.00
Fonte 303
to)
003
1545100022.056
3.1.90.04.00
Fonte 000
16
001
0912200022.061
3.3.90.35.00
Fonte 001
GET
004
2884600000.004
3.3.90.92.00
Fonte 10.097
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Atenção á Saúde Bucal
Contratação por Tempo Determinado
Recursos Ordinários (Livres)
Atenção Especializada em Saúde
Contratação por Tempo Determinado
Recursos Ordinários (Livres)
Assistência Farmacêutica
Contratação por Tempo Determinado
Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
74.700,00
132.500,00
64.500,00
Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
Departamento de Obras Públicas - DOP
Execução e Manutenção de Obras Públicas
Contratação por Tempo Determinado
Recursos Ordinários (Livres) 99.900,00
Instituto de Previdência dos Servidores Município de Rio Negro
Instituto d: Previdência dos Servidores Município de Rio Negro
Atividades do IPRERINE
Serviços ds: Consultoria
Recursos «o Tesouro (Descentralizados) 25.000,00
Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
Departam: nto de Contabilidade — DEC
Contribuição PASEP
Despesas «le Exercícios Anteriores
Cessão Onerosa - Pré-sal - Lei nº 13.885/2019 12.902,69
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 472.800,00
(quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, Ç 1º,
inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou
total das seguintes dotações:
06
001
1236500032.082
3.3.90.46.00
Fonte 101
1236700032.083
3.3.90.46.00
Fonte 101
003
1236100032.022
3.3.90.30.00
Fonte 102
Secretaria Municipal de Educação — SMED
Departamento de Gerenciamento Opetacional - DGO
FUNDEB 60%
Auxílio-Almentação
FUNDEB 60% 77.600,00
FUNDERB 60%
Auxílio-A) ;mentação
FUNDESB. 60% 19.300,00
Departamento de Estrutura e Funcionamento — DEF
FUNDEB 40%
Material d Consumo
FUNDER 40% 21.100,00
11
001
1012200072.039
3.1.90.11.00
Fonte 000
004
1030100072.047
3:1.90,11.00
Fonte 000
1030200072.044
3.1.90.11.00
Fonte 000
1030300072.089
3.1.90.11.00
Fonte 303
16
001
0912200022.061
3.3.90.39.00
Fonte 001
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Secretaria M. de Saúde — SMS/Fundo M. de Saúde — FMS
Gabinete io Gestor do Fundo — GG
Gestão do SUS
Vencimen;os e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos ()rdinários (Livres)
Departam' nto de Assistência à Saúde — DAS
Atenção á Saúde Bucal
Vencimenios e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos ()rdinários (Livres)
Atenção Especializada em Saúde
Vencimen:os e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos (Drdinários (Livres)
Assistênciz Farmacêutica
Vencimen'os e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
Instituto de Previdência dos Servidores Município de Rio Negro
Instituto de Previdência dos Servidores Município de Rio Negro
Atividades do IPRERINE
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Recursos «o Tesouro (Descentralizados)
58.100,00
74.700,00
132.500,00
64.500,00
25.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 242.802,69
(duzentos e quarenta e dois mil, o:rocentos e dois reais e sessenta e nove centavos), decorrerão do
superávit financeiro do exercício aiterior, apurado de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), decorrerão d> Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, $
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4. 320, de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em im vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 17 de janeiro de 2020.
A
JOSÉ PAIZANI
EITO MUNICIPAL
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.515.602,69 (um milhão, quinhentos e quinze mil, seiscentos e
dois reais e sessenta e nove centavos), destinado a atender despesas com as Secretarias Municipais de
Administração, de Agricultura e Meio Ambiente, de Assistência Social, de Cultura e Turismo, de
Educação, da Fazenda, de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, de Saúde/Fundo Municipal, do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos no Município de Rio Negro.
Os recursos para atender parte do presente crédito; no valor de R$ 472.800,00
(quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, Ç 1º,
inciso II, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou
total da dotação orçamentária especificada no Art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 242.802,69
(duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos), decorrerão do
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, Ç 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
00000 - 229.900,00 | RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
10097 - 12.902,69 | CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI nº 13.885/2019
TOTAL 242.802,69
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, 4
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR RECEITA
CONVÊNIO 100/2019/SEAB-AQUISIÇÃO PEDRAS
10102 242810710108 800.000,00 | A4
0,00
TOTAL 800.000,00
bh
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O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
Secretaria Municipal de Educação
- Criar na unidade 06.003, na ação 2.090, a natureza 3.3.90.46, na Fonte 102, no valor de R$
96.000,00 por Redução.
- Criar na unidade 06.003, na ação 2.091, a natureza 3.3.90.46, na Fonte 102, no valor de R$
22.000,00 por Redução.
A alteração se faz necessária para alocação correta da despesa com auxílio alimentação
de acordo com a legislação vigente do FUNDEB.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Criar na unidade 07.001, na ação 2.026, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de R$
30.000,00 por Superávit.
A alteração acima indicada se necessária para Realização de Teste Seletivo Simplificado,
para contratação de Bibliotecária, considerando que o Concurso nº 044/2015, não houve nenhum
inscrito para o cargo. E para dar atendimento a exigência do Conselho Federal de Biblioteconomia
que exige a presença de um bibliotecário superior.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Criar na unidade 10.001, na ação 2.093, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de R$
100.000,00 por Superávit.
- Criar na unidade 10.002, na ação 2.094, a natureza 4.4.90.30, na Fonte 10.102, no valor de R$
800.000,00 por Excesso.
Esta alteração é necessária, para a contratação de 01 Motorista, 01 Operador de
Máquina e 01 Veterinário, com a aquisição de novas máquinas e caminhões não temos mais pessoal
pata operar, e o médico veterinário será para substituição da funcionária falecida e para dar
atendimento no Serviço de Inspeção Municipal — SIM e no Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal — SISBI-POA sendo assim a necessidade urgente da contratação dos
funcionários através de Teste Seletivo, e para dar atendimento ao Convênio nº 100/2019-SEAB.
Secretaria Municipal de Saúde
- Criar na unidade 11.001, na ação 2.039, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de R$
58.100,00 por Redução. :
- Criar na unidade 11.004, na ação 2.047, na natuteza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de R$
74.700,00 por Redução.
- Criar na unidade 11.004, na ação 2.044, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de R$
132.500,00 por Redução.
- Criar na unidade 11.004, na ação 2.089, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 303, no valor de R$
64.500,00 por Redução.
Esta alteração é para adequação do orçamento da Secretaria de Saúde para realização de
teste seletivo para contratação de 01 técnico de informática, 01 motorista B, 01 odontólogo 20h, 01
auxiliar de saúde bucal 40h, 01 técnico de laboratório 40h, 01 médico obstetra 10h, 01 médico
pediatra 10h, 01 médico cardiologista 10h, 01 farmacêutico 40h, 01 atendente de farmácia, para
reposição de servidores por aposentadoria, exoneração, Projeto Suscon+, afastamento por licença
médica.
bo
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CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
- Criar na unidade 13.003, na ação 2.056, a natureza 3.1.90.04, na Fonte 000, no valor de R$
99.900,00 por Superávit.
A alteração se faz necessária para dar iniciar o Processo de Teste Seletivo para
contratação de 01 (um) motorista e 02 (dois) operadores de máquinas.
IPRERINE
- Criar na unidade 16.001, na ação 2.061, a natureza 3.3.90.35, na Fonte 001, no valor de R$
25.000,00 por Redução. '
O atendimento se faz necessário para o devido cumprimento de alterações no plano de
contas de despesas para o exercício de 2020 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para
atendimento de consultorias técnicas atuarial e de investimento.
Secretaria Municipal da Fazenda
- Criar na unidade 17.004, na ação 0.004, a natureza 3.3.90.92, na des 10.097, no valor de R$
12.902,69 por Superávit.
A alteração proposta visa alocar recursos pata fazer frente a amortização do déficit
atuarial junto ao RPPS, de acordo com o Decreto 038/2019, dando assim atendimento ao disposto
na Lei 13.885/2019, que trata da distribuição de recursos proveniente da cessão onerosa.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não for
aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Atenciosamente,
PREREITO'MUNICIPAL
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