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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaProjeto de Lei nº 002/2020, Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
native_id1085

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROLSTO DE LEI N.º0002/2020
Dispõe sobre alterações e inclusões de
itens nas Seções dos Anexos 1 e II, de que
trata o attigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de
junho de 2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2020.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Pataná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da
Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamen árias para o ano 2020 - LDO, que passam a ter nova tedação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo
autorizado a modificar todos os out os anexos e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que
trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 2019.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo
autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.957, de 2019.
Rio Negro, 17 de janeiro de 2020.
FREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
bo
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas seções dos
Anexos 1 e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 2.957, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2020 — LDO. O acréscimo das ações, previstas no
presente Projeto de Lei, tem por objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual — PPA
2018/2021, cuja alteração também tramita nessa Casa de Leis.
Tais ações têm por objetivo atender despesas e execuções de programas das
Secretarias Municipais de Administração, de Agricultura e Meio Ambiente, de Assistência Social,
de Cultura e Turismo, de Educação, da Fazenda, de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, de
Saúde/Fundo Municipal, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos no Município
de Rio Negro. Ademais as alterações também são para adequação e compatibilização dos
Decretos ao PPA, à LDO e LOA.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do município, tendo em vista o prazo de
execução dos programas e convênios das Secretarias supracitadas, bem como atividades no
âmbito da Procuradoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, do Controle Interno, da
Desconcentração Territorial, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos no
Município de Rio Negro e da Câmara Municipal consequentemente tendo necessidade dos
recutsos para execução dos mesmos
Justificamos ainda, o pedido de regime de utgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
à
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

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