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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaProjeto de Lei nº 053/2023, Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
native_id1114

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-07-17 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-07-17 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2023-07-17 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-07-17 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-07-11 Aguardando Parecer Jurídico
2023-07-11 Aguardando inclusão no Expediente
2023-07-11 Aguardando inclusão no Expediente P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.921.872,14 (três milhões, novecentos 
e vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), destinado a atender as 
despesas abaixo relacionadas:
11 Sec. M. Saúde – SMS/Fundo M. de Saúde – FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde – DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte 10.054 Transporte Sanitário 409.872,14
1030200071.124 Construir Pronto Atendimento Municipal – PAM
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.188 Convênio nº 181/2023 - Convênio - PAM 3.500.000,00
12 Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
003 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
0824400092.097 Bloco Gestão Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 10.189 PROCAD – SUAS 12.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 409.872,14 
(quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), decorrerão do 
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da 
Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 
3.512.000,00 (três milhões, quinhentos e doze mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, 
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Rio Negro, 11 de julho de 2023.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
053
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 3.921.872,14 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, 
oitocentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), destinados a atender despesas com as 
Secretarias Municipais de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e de Assistência Social.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 409.872,14 
(quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), decorrerão do 
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da 
Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
10054 - 409.872,14 Transporte Sanitário
0,00
TOTAL 409.872,14
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 3.512.000,00 (três 
milhões, quinhentos e doze mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR RECEITA
10188 42422500102 3.500.000,00
Convênio nº 181/2023 - Convênio -
PAM
10189 41716500109 12.000,00 PROCAD - SUAS
0,00
TOTAL 3.512.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as 
despesas especificadas a seguir:
*Secretaria Municipal de Saúde
- Criar na ação 2.087, a natureza 4.4.90.93 na Fonte 10054, o valor de R$ 409.872,14 por 
Superávit.
- Criar na ação 1.124, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10188, o valor de R$ 3.500.000,00 por 
Excesso.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde tendo 
em vista que foi solicitado orientações a SESA – Secretaria de Estado da Saúde, quanto aos 
recursos oriundos das Resoluções SESA nº 1009/2021 e nº 1067/2021 que instituíram o 
Incentivo Financeiro de Investimento para Transporte Sanitário, do Programa de Qualificação da 
Atenção Primária em Saúde onde o Município de Rio Negro, pleiteou adesão ao referido 
programa estratégico sendo contemplado com o repasse financeiro de R$ 340.000,00 (trezentos e 
quarenta mil reais) para aquisição de 02 Vans para Transporte de Pacientes, o qual foi realizado 
processo licitatório para aquisição dos 02 (dois) veículos tipo Van. Porém o processo acabou 
sendo frustrado, em virtude de problemas com fornecedor, tendo em vista a não entrega dos 
itens dentro do prazo, isto após vários contatos com empresa, bem como aceitação de 
prorrogação, advertências e notificações, onde foi aberto processo administrativo contra o 
mesmo, por não atender o exigido em edital e realizado o cancelamento do empenho. O saldo 
existente deste incentivo totaliza R$ 360.858,45 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e 
oito reais e quarenta e cinco centavos), até dezembro de 2022, sendo o valor do incentivo 
recebido, acrescido de rendimento de aplicação, pois os mesmos estão aplicados em poupança. 
Devido esta frustração do processo e em decorrência dos valores desatualizados dos veículos e 
em virtude de nova resolução do estado que consta valores atualizados do incentivo em questão, 
a orientação recebida foi para que o município realize a devolução dos saldos dos referidos 
recursos. 
Ainda, informamos que através da Resolução Sesa nº 933/2021, o Município foi habilitado para 
adesão e consequente recebimento de incentivo financeiro no total de R$ R$ 680.000,00 
(seiscentos e oitenta mil reais) para aquisição de 04 (quatro)Ambulâncias, o qual foi realizado 
processo licitatório e adquirido todos os itens, porém ficou saldo remanescente no valor de R$ 
41.716,91 (quarenta e um mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) até dezembro 
de 2022, considerando que os valores referem-se ao saldo do recurso, acrescido de rendimento de 
aplicação, pois os mesmos estão aplicados em poupança. 
Foi recebido também, através das Resoluções Sesa nº 596/2020, nº 644/2020 e nº 870/2020 o 
incentivo financeiro no total de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) para 
aquisição de 01 (um) veículo básico e 03 (três) veículos tipo Van para Transporte de Pacientes, o 
qual foi realizado processo licitatório e adquirido todos os itens, ficando o saldo remanescente no 
valor de R$ 7.296,78 (sete mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) até 
dezembro de 2022, sendo este valor correspondente ao saldo dos recursos recebidos, acrescidos 
de rendimento de aplicação, pois os mesmos estão aplicados em poupança.
A orientação recebida do Estado neste caso, foi para que o município realize a devolução dos 
saldos dos referidos recursos. Por isso vimos solicitar a adequação no orçamento da Secretaria 
Municipal de Saúde, para que possamos, então, dar prosseguimento na devolução dos recursos 
financeiros a Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde em 
virtude da formalização do Termo de Convênio nº 181/2023 com a Secretaria de Estado da 
Saúde – SESA, que visa a Construção do Pronto Atendimento Municipal – PAM de Rio Negro.
Reiteramos que o valor total da obra foi estimada em R$ 5.214.451,26 (cinco milhões, duzentos e 
quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), dentre o qual, R$ 
3.500.000.00 (três milhões e quinhentos mil reais) de repasse do Estado e, R$ 1.714.451,26 (um 
milhão, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos de 
contra partida do Município. 
Salientamos, portanto, que com esta adequação orçamentária, será possível dar andamento ao 
processo licitatório para início da obra.
*Secretaria Municipal de Assistência Social
- Criar na ação 2.097, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 10189, o valor de R$ 12.000,00 por Excesso.
O Recurso de financiamento Federal na modalidade transferência Fundo a Fundo refere-se ao 
Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único 
da Assistência Social (PROCAD - SUAS), que tem por objetivo promover o fortalecimento da 
capacidade institucional dos Municípios, Estados e do Distrito Federal para o atendimento do 
Cadastro Único, estimulando a atualização e regularização dos registro unipessoais e promover a 
busca ativa, prioritariamente das famílias mais vulneráveis para inclusão no referido Cadastro. 
Para execução das ações do PROCAD-SUAS os municípios poderão contratar, disponibilizar e 
remunerar pessoal e alocar bens e serviços que contribuam para o fortalecimento da capacidade 
institucional de atendimento do público do Cadastro Único nos equipamentos socioassistenciais 
ou postos de atendimento. Trata-se de recurso de grande relevância para a Secretaria de 
Assistência Social, pois possibilitará o reforço da capacidade de atendimento do Setor do 
Cadastro Único mediante intensificação da jornada de trabalho, tanto para fins de visitas 
domiciliares quanto de alimentação do Sistema CadÚnico.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme descritas nos 
ofícios de solicitação de cada Órgão/Unidade.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de 
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de 
execução dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo 
necessidade dos recursos para execução dos mesmos. 
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não 
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer 
alteração via Decreto.
Atenciosamente,
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO

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