E
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
ç
para ojano de 2021 e dá outras providências.
A (Câmata Municipal de Rio Negro, Eistadp do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art, 1º Esth Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal para a elabprapão dos Drçamentos do Município para o exercício de 2021, respeitados
os princípios o ig na Colhstituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na
Lei Federal nº 4320, de 1/7 de matiço de 1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de
maio de 2000, domprpentendo:
I-|Direttizek Gerais;
1 + Priotidafes e Metas da Administração Municipal;
TI |- Orçamento Municipal;
IV | Orçâmdnta do Legislativo, Fundos e Autarquias;
V + Alterações na Legislação Municipal;
VIH Altgrações na Politica de Pessoal;
VI] - Disposições Finais.
CAPITULO I
AS DIRETRIZES GHRAIS
Art. 2º À Proposta [urçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação dá despesa, fqce à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal e
atenderá à um dedão de planejamento permanente, sempre tendo em conta o equilíbrio entre
receita e da |
Art. 3º À receita será prevista em 100% (cem por cento) do seu ingresso, ou seja,
pelo valor brutp da qual|serão efetuadas as deduções, ficando assim, uma Receita Total Líquida a
ser arrecadado bra] fixa ão de despesas orçamentárias de acordo com os critérios estabelecidos
na Portatia Conjunta SOF/ST
constantes no ja
$17 As |Repeitas dt Recolhimento Centralizado do Tesouro Municipal e de
Recolhimento Descehrrálizado, pa-a fixação das dispas dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade
Social é Próprib da Adnhinistração Indireta do exercício de 2021, estão estimadas no valor de R$
115.674.3P4,88 (cento e quinze jrilhões, seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e
quatro reais, oitenta é oito centavps).
EITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
respectivo)
exercício de 20)
especialmgnte àquel
consonância ci
estabelecidas n
Art 5º
sta Lei.
Art, [7º
s projetos
4
qu exijam
Art. 6º Sera
as ativ:
REFEITURA MU
CNPJ N.º
G2º| As repeitas previst:s neste artigo e conse
valot, serão rtestimadAs por ocasião da elabo:
1.
Art; 4º Ajmal
ontrapartida do Munic
oeçament)
mesma par ato próprio,
alcançar o equilíbria, através dp corte linear,| respeita
Educação|e Saúde.
$19 Essal limitação será feita de forma pr
alocados para
ertendenhes ad Orçajmehto Geral do Município.
$29 Na |hipótese dá ocorrência do dispo:
comunicará ao Poder Lebislativo jo montante que caberá,
movimentação |financeirá de sua fesponsabilidade.
$37 Na | hipótese
estabelecido, fica o
repassados, segundo h realização Efetiva das receitas.
normas c
remissão
Judiciário
100 da €
Municipal
Art. 8º Às Alterações na política de pessoal
nstantes nó Chpítulo VI da presente Lei.
Art. 9º Fica o Podet Executivo autorizado
através de Mutitão
em Proces os fothcino e Execução Fiscal.
GITA remissão de que rata este artigo não se:
S27O P
Ark. 10. Ficd o Podei I-xecutivo autprizado a
onstituição| Fefleral, copt orme acordo entre as
, em pigência quando
ESTADO
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quentemente as despesas fixadas com o
ção da proposta orçamentária para o
hutenção das atividades bem como a conservação e recuperação de bens
públicos, terão prioridadé sobre af ações de expansão e noyas obras.
fase de execução terab preferência sobre os novos projetos,
ípio.
assegutados os recursos necessários para as despesas de capital, em
dades e projetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades
Quando a |Secretaria Municipal da Fazenda verificar que a execução
ria esteja afetando as jmetas de resultado primário previstas, será estabelecido pela
b montante para a limitação de expenhes e movimentação financeira até
o os limites mínimos de gastos em
porcional ao montante dos recursos
atendimbnto de despesas correntes e despesas de capital de cada Poder e Orgãos
gto neste artigo, o Poder Executivo
pata tornar indisponível o empenho e a
Poder Legislativo não promover a limitação no prazo
Páder Exdcutivo autorizado a limitar os valores financeiros a serem
e respectivas despesas obedecerão às
a Firmar Acordo Judicial concedendo
e Audiências de Conciliação Fiscal promovido pelo Poder
tá considerada renúncia de receita.
dei Executivo enviará Projeto de Lei que regerá sobre a matéria.
parcelar os precatórios previstos no art.
partes, legislação Federal, Estadual ou
«laboração da Lei Orçamentária Anual.
ICIPAL DE RIO NEGRO
Ay)
q
2
FEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
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CAPÍTULO II
DAS PRIÓRIDADES 2 METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art, 11. Na fixação dh: despesas serão observadas as prioridades e metas delineadas
nos Anexos 1 e |[I da pregente Lei
Art, 12.| Ab imetas| ações e prioridades | estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, | devetão | estar obrigatoriamente, contidas) e em compatibilidade com o Plano
Plurianual para) o período| de 2018 a 2021, especialmente no tocante aos projetos /atividades
novos.
Parágrafd único, As metas e ações constantes do Anexo T — Das Metas e Prioridades
da Administração Miunikipal da |presente Lei, ficam automaticamente incorporadas ao Plano
Plurianual 2018 a 2021.
Art, 13. As fmetas e proridades da Administração Pública Municipal, para o exercício
de 2021. estarão desdobradas e inseridas nas três linhas de ações e respectivos programas, a seguir
discriminados:
Campo PN A melhoria das condições dejvida da população, nos seus aspectos:
alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidades| econômicas de trabalho produtivo. O
oferecimento
de baixa |renda. Exrhdidar o anAlíabetismo, a ampliação das oportunidades educacionais e a
melhoria Ido ensino. |A hssistência ao trabalhador de fotma a assegurar condições de trabalho
dei de seprrança e higiene. O inebifico ao desenvolvimento cultural e ao
públicos de lazer pata crianças portadoras de necessidades
dentro de) elev:
lazer, adequando indlusive espaç
especiais, inseridas no
1 + Edudação de Q)
2 + Difusão |da Cultuta
3 Saúdk Chrativa e Preventiva, Humanizada
4 + Proteção a Criança e o Adolescente;
5 + Assistêntia Social para Todos.
Campo, Ecgnômico; O incentivo à agropecuária em conexão com políticas de
abastecimento |e comertialização. O apoio e a assistêngia ao pequeno e médio agricultor, ao
cooperatiyismg e asspcidtivismo im “diante adoção de me das voltadas a garantir o abastecimento
de insumos básicos|à Agtopecuhra e a agricultura. Asgistência técnica, fomento e defesa da
agricultura, dal pecuária e da ihcústtia e comércio. A criação de oportunidades visando à
formação, desenvolvimento e apr notamento do comércio, indústria, serviço e do turismo do
eaunicípi, O apoio é a dssistêncih «o turismo no Municíplo, inseridas nos seguintes programas:
1 + Turigma;
24 Depilação da / gricultura e Preservação Ambiental;
3 + Esporteje Lazer.
AP
Campo 1
formas de Poluição e
habitacionais. /
apuração He infrações, dm artici
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nstitucional] A preservação do méio-ambiente mediante o combate às
destruição écológica, a manutenção
manutenção dal ordem e da segurança
ação com o Governo
de áreas verdes, condições sanitárias e
pública, pela prevenção, repressão e
Estadual. O planejamento da ação do
konsideração de custos e opostunidades econômicas, inseridas nos
Poder E de ms exprimindo-a dm programas e projetos com mecanismos orçamentários, de
controle (le resultado,
seguintes progrâmas:
1 —|Reserva de Contingência e Orçamentária;
2 —| Ação Legislativa;
3 —/Apoi Aioeiido tivo;
4 — Obrigações Espediais.
a) função: do máximo de agregação das a
(Nível National da Funclonal Programática);
b) Subfunção: nível
(Nível Naleional da Fhaclondl Prdgramática);
c) ins
programa
ia e nhaior tacipnalidad.
cão dos gang e prod
aç
o flo Govetno e estruturada em prjgramas definidos no Plano Plurianual.
na aplica
sociedade, Toda a
Os programas teprestntâm o elo He ligação entre o Plano
são identificadas ações sob a fo
Art, 14. Paral
CAPITULO TI
1 uma melhor visão d
z de projetos, atividade
da Funcianal Programática);
d) projetb:
envolvendo uh conj
concorre para à ls b ou apeffeiçoamento da ação do
Programática);
e) atividade:
envolvendo um conj
concortem para a| mAnutençã
Programática);
£) bperação lespecial:|conjunto de despesas aj
expansão| ou rieroento dhs ações de governo, d:
geram contraprestação blireta sob a forma de bens ou
detalhamento da função]e bs enchrgos especiais (Nível Es
2) moda
serão aplicados pelas
VICIPAL
Lei Orçamentária, o tea por:
des desenvolvidas pelo Setor Público
mento de orpanização da ação governamental, que visa
eficiência na Admini
tração Pública, ampliar a transparência
resultados e benefícios gerados para a
o Orçamento. À partir dos programas
sjou operações especiais (Nível Estadual
ihstrumento de programação pará alcançar o objetivo de um programa,
tb de opérações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
Governo (Nível Estadual da Funcional
instruménto de progtamação pata alcançar o objetivo de um programa,
unto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e
idafle de aplicação: especificação da
unidades orçamentárias na execução
da ação governamental (Nível Estadual da Funcional
e não contribuem para a manutenção,
quais não resulta um produto e não
erviços representando, basicamente, o
adual da Funcional Programática);
forma como os recursos orçamentários
das ações;
bo
ICIPAL DE RIO NEGRO
sp
RE
de trabalhp de
podendo |ser da adiministração
Orçamentária Anual) consigna
realização |de um det
a forma de pr atividades
metas e as uni
S2º
jetos,
natureza de despesa, grupo de fo:
43º Cada! prójeto, ati
uma subfunção)
Art, 15, ]/O
Autarquias e Fundos,
especificando qs grupos|de natu:
aplicação E o grupo de fânte de r
Parágrafo único. O
constituem agrégaçãa de element:
gasto, conformk espeifitação a s
DESPESAS CORRE
Grupo 2 -Jurps
Grupo 3 +10
Grupo 6 |!
Art. | 16.
Administtação Direta, ap
modo a eyidenkiar as p
unidade, univetsalidade, lequilíbri
Art. 17. À proposta
ser elaboxada pelos mesinos e enta ninhada ao Poder Ex
oté 30 (trinta) dias an
Orçamento Geral dp Municípi
Legislativo.
h) [órgão drçament
institucional, onde são vinculada:
by) ea orçamentá
$1º|Cada programa i
des orçamentária
Cadá ptojeto, ati
Grupo 1 -|Pegsoal e E.
CNPJ N.º
“ÃO:
ja: constitui-se num des
direta, ou da | adminis
ixpressamente, | dotaçõe
gtama de trabalho.
u operações especiais,
iharão o programa de
C Irsos.
« de despesa de mesma
"ES
cargos Sociais
rgos da Dívida
spesas Correntes
DESPESAS IDE CAPITAL
Grupo 4 -|Investimen
Grupo 5 -|Inversões Fjnanceiras
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constitui a categoria mais elevada da classificação
as unidades decammentáia
ias para desenvolverem um programa
dobramento de um órgão orçamentário,
tração indireta em cujo nome a Lei
s com vistas a sua manutenção e a
eatificará as ações necestárias para atingir os seus objetivos sob
Especificando os respectivos valores e
responsáveis pela realização da ação.
“idade ou operação especial, será detalhado por grupo de
te e modalidade de aplich
idade ou operação espetial, estará vinculado a uma função e a
ção.
to Fiscal e da Seguridade Social do Executivo, Legislativo,
trabalho por unidade orçamentária,
za de despesas de cada) categoria econômica, a modalidade de
grupos de natureza Wi despesa a que se refere este artigo
s características quanto ao seu objeto de
€) (Orçanhento Municipal compreenderá as receitas e despesas da
undos e Autarquias, instituídos e mantidos pelo Município, de
=
camentária do Poder 1
egislativo, Fundos e Autarquias, deverá
fo para compor o Projeto de Lei do
es do seu encaminhamento ao Poder
fá
RE
prazo pec neste jartigo,
como basé a Lei
Art
também cpnsidi
de seu endamin!
18.
K
O Projeto
Art 19.
pipa noatt. 1
101, de 2000.
$1º
, ifciso TIT
Se a Hespesa co:
referido E art] 20, dão
Federal nº 101, |de 2000.
$2º Soméntd quando):
20, serão adotas as meditlas previs'
2000.
Art
limite mínimo de 25% (vinte e
Parágrafo úpico. N
(sessenta por céênto) dos
Educação) Básita e
dos profissionais do qua e
conforme, o disposto
Transitórias - ADC, cdm redação
de 2006.
Art. 21.| OB recursps
programados
encargos kociais, serviças da dívi
programas financeiros a
serviço dé exi sistem:
Poder Legislativo.
de se;
entidades privadas laga
pelo Municípia.
autorização legislativa piópria.
S2t As
Municipal e do Tribunal
CNPJ N.º
- o Poder Executivo
Orçamentária Agral do exercício anterior
Lei Orçamentária
rar al disposições das demais normas le,
amento po Poder - egislativo.
s despesas |com pessoal e encargos
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Parágrafo, úrico. No [caso de não apresentarem suas propostas orçamentárias até o
autorizado a lançar os valores, utilizando
Atual para o exercício de 2021 deverá
s que vierem a ser aprovadas até a data
sociais, não poderão exceder o limite
no art. 20, inciso III, ambos da Lei Complementar Federal nº
pessoal exceder a 95%
vedadas |as medidas previstas m
despesa com pessoal
(noventa e cinco por cento) do limite
art. 22, ambos da Lei Complementar
ultrapassar os limites definidos no art.
as no art. 23, ambos dá Lei Complementar Federal nº 101, de
20. Às despesas «m a manutenção e o desenvolvimento do ensino observarão o
co por cento), fixado no)
art. 212 da Constituição Federal.
Lei Orçamentária Anal, será destinado no mínimo 60%
recursos provenientes do Fundo
Malorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para remuneração
efetivo exercício de
o artigb 60, inciso XII, do
dada pela Emenda €
de Manutenção e Desenvolvimento da
suas atividades no ensino básico público,
Ato das Disposições Constitucionais
nstitucional nº 53, de 19 de dezembro
ordinários do Tesopro Municipal somente poderão ser
ansferênciag voluntárias seguirão os
de Conths do Estado do Pataná.
lara atender despefes dos Órgãos, depois de atendidas as despesas com pessoal e
:, sentenças judiciais,
rovados por Lei Municipal, manutenção e desenvolvimento do ensino,
idade funcional, reserva
recatórios, contrapartida de convênios,
de contingência, Pasep e orçamento do
Art. 22. Na Bio orçamentária será previsto valor de transferência voluntária para
ente constituídas, sem fins lucrhtivos e declaradas de utilidade pública
$1% As entidades exbeutoras que réceberão transferência voluntária dependerão de
ditames da legislação Federal, Estadual,
Ab
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ESTADO
ja.
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Art, 23. Nla dlaboraçãh da proposta orçamentária será previsto:
I -| valor total para |: reserva de contingêrcia, compreendendo o somatório da
Prefeitura | Municipal E db Instituto de Previdência Social |dos Servidores Públicos do Município
de Rio Negro |- Iprerine, de nb mínimo 1%| (um por cento) da Receita Total Líquida do
Município, para o atenklimento| de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos;
II + as unidades da Administração Indireta déverão programar em seus orçamentos,
recursos para pagamento de Pasep com recursos próprios, no mínimo no valor correspondente a
1% (um ppr cento) do vdlor da sua receita própria, ou seja, da sua receita diretamente arrecadada;
HI|- as ai Administração Indiretá que tenham precatórios e sentenças
judiciais ttansitadas em jhlgado dé pequeno valor deverão programar em seus orçamentos o valor
dos mesmos com récutsos próprios e com a| devida atualização monetária dos precatórios,
determinada nb $12 db art. 100 da Constituição Federal, inclusive em relação as causas
trabalhistas, previdentiárias e de acidente do trabalho;
IV os récutsos provenientes de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e
outras formas de contratbs firmados com outras esferas a governo deverão ser registrados como
receita otçamentárial e| suas aplicações programadas has despesas orçamentárias de cada
órgão /unidade jpg sn do conl
Vijasd
com basp nas opdrações conkratadas ou com autorizações concedidas até a data do
encaminhamento do Projeto de Ile: Orçamentária ao Podde Legislativo.
Art. 24. |A |fixação (ly despesa quando da elaboração dos orçamentos, será pela
Receita Tptal Líquida, sendo observadas as prioridades e metas determinadas no art. 11 desta Lei,
bem comb a manutenção dos seryiços já implantados e não poderão ser:
I “| fixadas deijeaa sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as junidades
II 4 incluídas ações cqra as mesmas finalidades em mais de um órgão;
HI| - incluídas despdsas a título de investimento em regime de execução especial,
ressalvados os (casos |de talamidade pública, formalmente) reconhecidos, na forma do $3º do art.
167 da Constituição Federal e do|$2º do art. 135 da Constituição Estadual;
IV|- classifitadas coino atividades, dotações fue visem o desenvolvimento de ações
limitadas | no ip el das quais resultem produtos gue concorram para a expansão ou
aperfeiçoamento da hçãp de governo, bem como classifigadas como projetos, ações de duração
codrititados
V | inclhídis em pioietos ou atividades, despesas caracterizadas como operações
especiais;
VI|- fixaflas|despesas com valores simbólicos;
VII - intluílas despesas decorrentes de “transferências de recursos financeiros de
entidades) pertêncentes 4 Administ ação Pública Municipal”, ou seja, de transferências dentro da
mesma esfera A oblesab (vedadh cuplicidade de receita).
>
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S1º| As receitas previgtis e consequentemente as despesas fixadas com o respectivo
valor, serão a e por ocasfã » da elaboração da proposta orçamentária para o exercício de
2021.
$2º|Fica à Poder Exetutivo autorizado a incorporar na elaboração dos orçamentos as
eventuais |modificações jocorridas na estrutura odeia do Município, bem como na
classificação or ado da recdita e da despesa, por alterações na legislação Federal ocorridas
após o aeamiahamenth do Prójeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 ao Poder
Legislativo.
$3º|Fica & Poder Exeputivo autorizado a incorporar na elaboração dos orçamentos, a
criação dg novas fontes| de qualquer grupo de fontes dé recursos, inclusive as decorrentes de
alterações|de legislação of de operações de crédito ediinidas após o encaminhamento do Projeto
da Lei de Direnkdes Crçdmentárias de 2021 ao Poder Legislativo.
$4º] Fica| o | Poder Executivo autorizado a| proceder à atualização dos valores
ga q ameno Geral de Município de 2021, antes do início da execução orçamentária,
mediante A apligação [do Índice dé Preços ao Consumidor |Amplo — IPCA, do Instituto Brasileiro
de Geográfia e |Estatistida — IBGE, ou outro que venha 4 substituí-lo, pelo respectivo índice de
dezembro de 2020.
de uma uhidadk orç:
mesmo ótgão qu de
despesa autorizada para) o Munikipio de Rio Negro, ingluindo as entidades da Administração
Direta e Indireta.
$19 Os Fréfitos Adicionais de que tratam] este artigo poderão ocorrer de uma
categoria He programaçãb para out'a dentro da estrutura orçamentária.
$27 Entendetse por chtegoria de programação até o elemento de despesa.
Art, 25. ama o Poder)! xecutivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar por Decreto,
Executivo, nos termos |do art. 167, inciso VI, da Constituição
transpor, temanejar ou| transferir recursos de uma categoria de
programação phra outra pu de umh »rgão para outro.
$1P Enténde-se por ta:egoria de programação até o elemento de despesa.
$2P As Altetações dd que tratam este artigo serão computadas para efeito do limite
fixado ho/art. 25 desta Lei.
Art. 26. ay Pode
Federal, autorizado por Decreto
Ri 27. Ficd o Podet l'xecutivo autorizado a| proceder por Decreto à suplementação
de fonte para fpnte, pus ou diftr: ntes, de um órgão para outro órgão, das despesas definidas na
Portaria Interministerial
nº 163, de 94 de maio de 2001, e puas alterações posteriores.
Patágraf DA As funlementações de que tratam este artigo serão computadas para
efeito do limite fixadp nb art. 25 festa Les.
Art. 28, Fica o Pode]
conversão ou eriação dd qualqui
iixecutivo autorizado 4 proceder por Decreto à compensação,
onte de recursos dos projetos / atividades / operações especiais
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e das obras, sern alteiar 4 valor global autorizado, com a finalidade de assegurar a execução das
programações definidas nesta Lei.
Parkgrafo único. As alterações de que tratam este artigo serão computadas para efeito
do limite fixado| no art. 2 desta I
Art) 29. Hicajo Poder|l xecutivo autorizado a proceder por Decreto à suplementação
pelo excesso de arrecadação, quanico o saldo efetivo das aifesencas for apurado mês a mês entre a
Eerecadação prepista d a realizada for devidamente comprovada e também, quando a tendência do
exercício gobre |a rbbisab brçamentária original das dotações que correspondam à aplicação das
ope receitas próprias, trarsferidas, vinculadas, dk operações de crédito, convênios e
, for posta
$1º) À compatibilização dos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Directrizes
Orçamentárias |com A Ilei Orçamentária Anual poderá ser efetuada no mesmo Decreto que
ocorreu a suplementação)
$2º As alterações de
limite fixaflo ng art. 25 desta Lei.
programas
que tratam este artigo não serão computadas para efeito do
Art. 30. Hicalo Poder|lixecutivo autorizado a proceder por Decreto à suplementação
pelo Superávit Finandeirb apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
$1%] A compatibilização dos anexos do Plaho Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias |com h Ilei Orçamentária Anual poderá per efetuada no mesmo Decreto que
ocorreu a suplementação.
42% As alterações del «ue tratam este artigo |não serão computadas para efeito do
limite fixaldo ng art. 25 desta Lei.
superior do mi
art. 12 da Lei Compl
Patágraf ip Às
não ocnpirad serão Identific:
efetiva redlização dos contratos.
Art, 31. [D Yyalor das| cperações de crédito orçado para o exercício não poderá ser
op del despesa “le capital fixadas no orçamento, conforme determina o $2º do
pi Fedkral nº 101, de 2000.
rogramações eusteadas |com recursos de operações de crédito
as no orçamento, ficando sua implementação condicionada à
Art. 32. Os Eréditos |A dicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício
financeirg de Jopo serãb teaberto, mediante Decreto dy Poder Executivo nos limites de seus
saldos, chnforhd dispok o art. |197, $2º, da Constinição Federal, obedecendo à codificação
constante dos dnexos da|Lei Orçán-entária Anual para 2021.
Patágrafo úhico. A Ecmpatibilização dos anexos do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçâmentárias com a Lei Orçamentária Anual poderá ser efetuada no mesmo Decreto
que ess a teabertura dos créditos.
Art. 33.) Qhando opcrrer Decreto de revisão ou adequação do orçamento do
Município, no |decortrer| do exertí: io de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as
ao
de Rio Negro dica autorizado a
receita, confornhe art.
pela legislação pertinente
Parhgrafc
poderá ser su;
determina
da Reservá de d ontin
a partir de
Portaria nf 42, de 14
de 2000,
Fiscais €
devidas alterações do
Decreto, para adequar os
Pará
Decreto dá abeil
Art
o $2
Art
E di
rovidências d
Art 36. Fica
15 dk dez
úrico. A glteração prevista neste
REFEITURA MUN
ESTADO
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s ahexos dá Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual por
mesmos|c efetuar as suas compatibilizações.
attigo pode ser realizada no mesmo
34. No decorrer da execução orçamentária para o exercício de 2021, o Município
| il
úrico. O
etior |ao
do att. 12 da Lei
35. Hica
ênkia para $uplementar as dotações
e
8º da T
Anexo II da presente Lei.
do Município ig conforme previsto no art. 6º
2001 e da
despesa após Aprov: El da prbposta orçamentária, c
Secretarialdo Tesouro Nacional é do Plano de Contas del
Estado da Patapá.
s2
realizar ob desktlobralmentos co:
Nacional É Te unal de dobbia dd Estado do Paraná.
$37 As entiflades dy Administração Direta,
solicitaçã
utilização.
mínimo de 15
2000.
funcional
assumir O)
g1º
A:
Art.
Constituição
Aco
custdio dé
. 37. As dlespesas jcom as ações é serviços
o (quinze por cehto) fixado na Emenda
38,
yalor das operações de
montante de despesas de capital fixadas no orçamento, conforme
“omplementar Federal nº 101, de 2000.
o Poder tixecutivo autorizado a
ntratar operações de ctédito, inclusive as por antecipação da
inciso II, da Lei Federal nº 4320
de 1964, nos limites e termos fixados
crédito orçado para o exercício não
utilizar os recursos vinculados à conta
Autorizadas na Lei Orçamentária Anual
imbito de 20Pt, e a qualquer tempo, para as situações previstas no art. 5º da
bril de 1999, no art. 5º, inciso HI, da Lei Complementar Federal nº 101,
rtaria Thterministerial nº 163, de 2001 e no Demonstrativo de Riscos
o Poder |Hxecutivo autorizado a enviar a proposta do Orçamento Anual
da Portaria Interministerial nº 163, de
stadual, até o nível de elemento de despesa.
A ra Muticipal da Fazenda efetuará o desdobramento dos elementos de
m base nos manuais emitidos pela
terminado pelo Tribunal de Contas do
Indireta, Fundos e Autarquias farão
a Secretaria Municipal da Fazenda dos desdobramentos que for necessário para sua
públicos de saúde, observarão o limite
Constitucional nº 29, de setembro de
Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, seção
o, ajustg ou congênere, conforme prevê A legislação, o Poder Executivo poderá
tompetências de outros entes da Fed
eração.
ICIPAL DE RIO NEGRO
Art
no decorrer do
Decreto na Leil
para efetuhr as
Art,
Projetos de Lei, o re:
quando otorres
compatibilizada
Art.
classific;
as eveteis mpodificaço)
ação orgamenttária da rec
Patágraf:
E
CNPIN.º
39. No taso de
exercício, de 2021), fica o Poder Executiv
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrize:
uas compatibilizagees.
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"isão ou adequação da Estrutura Administrativa do Município
| ojorzado a realizar as alterações por
Orçamentárias e no Plano Plurianual
40. Fical o Poder Iixecutivo autorizado a enviar ao Poder Legislativo, anexo aos
alter. tçamentária Anual em
demais
e publicados no site o!
ções na Lei
único. e
s autêmaticameni
41. Hicalo Poder|F xecutivo autorizado a
anexos o
unto |das age es da Lei de poi Lc e do Plano Plurianual,
xecução.
para as
cial do Município.
citadas Leis serão
incorporar na elaboração do orçamento
s ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na
ia e da despesa, por alterações na legislação Federal, ocorridas
após o encaminhamento do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 ao
Poder Legislatipo.
cronograma de|
desembdliso do Mtnicípio, agrupando-se
Art, 42. À Sécretaria Municipal da Fazenda estabelecerá a programação financeira e o
por fontes vinculadas e não vinculadas,
até 30 (trihta) dias apbs 4 publicaçã » da Lei Orçamentária Anual.
Art. 43. O Poder Es
fontes nãp vintuladass, P
também dos Fundos, pata atender »rogramas prioritários
Art. 44, |Os| ajustes
alterações em suas mktag físicas
despesa,
com as à
Estado dó Par:
gi
valores, span
42
Plurianual, mat
conformillade du disposto n
Lei Complem:
$1
onte |de da funç
terações eft
ná no sistema SI
Secretaria do Tesouro
-AM,
A adequação orgarnentária de que trata
jamento
- utivo poderá utilizar os recursos do Superávit Financeiro, de
urados [ns balanços da Administração Indireta do Poder Executivo e
de governo.
s ações dos | programas do Plano Plurianual, bem como as
financeiras serão incluídps na proposta orçamentária de 2021.
gi 45. Apqs aprovada a proposta orçamentária e no decorrer do exercício de 2021,
fica o Poller Executivo jautorizatio a alterar na Lei Orçamentária Anual a natureza da receita e
. subfunção e|o código) das ações para manter compatibilidade
Nacional e pelo Tribunal de Contas do
este artigo não incidirá em alteração de
lorçamentário, tampouco abertura de Créditos Adicionais.
Estal adequação |scrá replicada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
tendo compatibi
tar Federal nº 101, de 2000.
Nad péderão spr cancelados recursos
: de com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas hc Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas de
«tt. 134 da Constituição Estadual, observadas as disposições da
correspondentes a pessoal e encargos
sociais, serviços da dívilla, precatórios, obrigações tributárias e contributivas, fontes vinculadas,
h
4
contrapartidas |de progtamas/c
Administração Pública, para se cj
42º) Cada| emenda a
criada ou h indikação lda consegui
Art, 47. |As [despesa
contas de; dotações torsignadas
unidades drsampá tesponsá
for do Poder Fkecutivo.
Parágrafo úhico. À
Municipal de Rlanejamento e C
débitos a de precatório:
uídos no otçamento de
I húmelo da ação o:
IH jnúméro Ha preca!
II|- tipojda kausa
IV|- enquadramento
V J data (lo tecebime
VI|- valor |do prec
legislação Mitre “valbr total
serem inc!
VII - cópial do ofí
requisição de pagamento np caso
Art. 48. Id elabora
cujo conttúdo Eliscriminhrá o se,
1 -| fonte] de) recurso:
categorias econômicas dhs receit:
H py çÕ i
a) às ações que serão
b)| os cor de:
classificadas nas catepo:
Palárath
partes intkgrantes do/Orgamento
Art. 49. O drçament
de 1964,|as régras| estipuladas
Previdênçia e Assistência Social.
Art.50 (O) Ppder Le
Anual, e O Iprérine, terãp orçam
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rvênios e manutenção| mínima dos órgãos e unidades da
stituírem em recursos de emendas a despesa.
pesa deverá apresentar a indicação da nova fonte de recursos
te programação cancelada, com os devidos cálculos.
destinadas ao pagamento de sentenças judiciais correrão as
«om esta finalidade, em operações especiais, especificas nas
c's pelos débitos e na Procuradoria Geral do Município quando
Trocuradoria (Geral do| Município encaminhará a Secretaria
«denação Geral, até o dia 20 de julho de 2020, a relação dos
»u sentenças judiciais, recebidos até 1º de julho de 2020, para
221, especificando:
te:
tirados ao cumprimento das metas das ações por fonte,
«cas das despesas correntes e despesas de capital.
. anos de aplicações dos Fundos Municipais e Autarquias serão
2 nual do Município.
lo Iprerine observará in sua elaboração a Lei Federal nº 4320,
c art. 11 desta Lei e às normas editadas pelo Ministério da
isativo, que recebe transferência à conta da Lei Orçamentária
n'os próprios elaborados na forma da legislação em vigor.
A
por cento
ficando a
Orçamentária
Executivo.
tomando-se p
apurado nos últimos
Na! ativa d:
administrativa dabieipal
compottamenty
de estabilização
St
legislação
o seguintg:
Ex
HI
IV
Vi
42
Art. 53) E
serão considerádos ob e
I
“Tributário Nacional;
gi
Complementa
diferime
do art. 1
Art.
fixa
Art.
r bast o
E
CAPITULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLA
51.| Nho
nual os |descontgs para pagamento à vis
ão destés | percentuais de descontos te,
52, | As| receitas| c as despesas da Lei
índice de inflação medido pelo
doze) es, tendo como base o
da atredadação
12
econômica editados pelo Governo Federal.
Na éstirhativa dás receitas deverão ser
tributária até 31 de junhe: de 2020, incumbindo
a atualizal
inicipal tendo em de
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Paige a Os di ;amentos próprios poderão ser suplementados até 30% (trinta
por Decreto do Poder|F xecutivo, na forma do
art. 25 da presente Les.
CÃO MUNICIPAL
considerados na estimativa das receitas líquidas da Lei
dos impostos e tributos municipais,
lamentados por Decreto do Poder
Orçamentária Anual serão estimadas,
IPCA ou outro que venha substituir,
mês de junho de 2020, a tendência e o
principalmente os reflexos dos planos
onsideradas ainda, as modificações da
a Secretaria Municipal da Fazenda com
ão dos ék mentos físicos das unidades imobiliárias;
IN | a revisão da Planta Genérica de Valores pelo IPCA;
H
UI
42
to ou
- a expansão do
-A do dolce: dastro imobiliário;
as dos tributos de competincia do Município.
c
úyaero de contribuintes;
a rev
são de alíq
lespesas deverão ser
estimativa das receitas do Projet
as modificações | n1 legislação tributária,
a a e redu ão de isenções fiscais;
- o aper
Par
Fedetal nº 101, d
Do dada
2000.
nsideradas as atualizações da estrutura
de Lei Orçamentária Anual para 2021
itos das|a!terações na legislação ém especial:
decorrentes de alterações no Sistema
içoamentc da cobrança da dívida ativa do Município.
| irtigo, dever-se-á observar o disposto no art. 14 da Lei
caita Corrente Líquida serão excluídos os valores referentes ao
a berefítios fiscals, concedidos q e de impostos municipais, nos ternos
;
, inciso 1, dh Lti Complementar Federal nº 101
Amt.
CAPITULO VI
DAS ALTIR AÇÕES NA POLÍTI
54, Ficá a Podet Executivo autorizado a:
e 2000.
JA DE PESSOAL
|
4
97»
I - teestruturar o Qui
CNPJ N.º
ro Geral de Cargos;
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II + promovér o reenquadramento;
III |- efethar|na DatajBase reposição salarial, tom base no índice oficial de correção
da inflação adotado pelo Município, IPCA calculada a partir da última reposição efetuada;
IV + efetuar Alterações alariais;
V Jconcédet aumentp real de salário;
VI|- condedér ou ampliar vantagens aos Servidores Públicos Municipais;
ps - antecipar a Data- 3ase;
VIII — conceder e atua izar o valor do auxilio-alimentação.
Art. 55] No| decorrer do exercício será realizado Concurso Público para
preenchimento] das vagas do quadro de servidores e para cadastro de reserva, bem como Teste
Seletivo para sifuações dp excepcional interesse público e execução de convênios.
Patágrafó único. A c
depois dejaten:
da Lei Complementar Federal nº
Indireta E M
Distrito
Ta
Secretarial que estará
H
Art.
nicípib p
ederal e dor M
Art. 57, Nolexercíci
ido a hrt. 169, 41º, Te TI, da
ui, de 2000.
disposto ni
órgãos ou entidades d
56, É Poa
previsão jna Lei
convênib, acord
dos Poderes Legislativo |e Execu: ivo, observarão o limite
Corrente Líguil
q1
providêntias ni
$2'
Complenentar
I
Legislativo. O
limitações do Art. 2
70% (setenta EE te s
subsídios| dos
| 54%
a Municipal, de atcirdo com a legislação
Os 4 oileres Legislativo e Ex
cessárias à adequ:
A rép imites globais, de ac
Fedetal nº 101, dk 4000, não poderá exce
6%| (seis| por deito) da Receita Corr
orçamento do
À, Lonstituição Federal. A
ceceita com folha de
ereador
o Poder Exec
43
para as “pre
art. 22, phrágr:
tivo.
fo único inciso 1
pipa a sui
s com p 'nplicáveis as vedações
a cessão de servidores
1: ção de cargos, cmpredos e funções somente poderão ocorrer
Jonstituição Federal, e nos arts. 16 e 17
públicos da Administração Direta ou
s Poderes da União, dos Estados ou do
tação suficiente a ser comprovada pela
, cessão funcional, ajuste ou congênere.
'inanceiro de 2021 as despesas com pessoal e encargos sociais
de 60% (sessenta por cento) da Receita
gente.
cutivo assumirão de forma solidária as
o ao disposto neste artigo.
rdo com o art. 20, inciso III, da Lei
er os seguintes percentuais:
nte Líquida Municipal para o Poder
lislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as
Câmara Municipal não gastará mais de
pagamento, incluído o gasto com os
(quatro por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal para
etação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite
ao Poder que ultrapassar, constantes do
+, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
dt
! ho
7)
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44º) Caso) ultrapassado os limites definidos no $2º deste artigo, serão adotadas as
medidas pelo Ppder que jultrapassa , previstas no art. 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
$5º Os | Poderes sislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base |: cálculo, para fixação |da despesa com pessoal e encargos, a
folha de prsspento dd último |thês de julho| de 2020, projetada para o exercício de 2021
considerando bs eventhais acrásiimos legais |a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, bem coro ab alteraç «3 de planos de carreira) e as admissões para preenchimento de
cargos, asia prejuízo do Hisposto os arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
o o contido nó art. 37, Inciso II, da Constituição Federal.
469 No ekertício finapreiro de 2021, a realizalão de serviço extraordinário, quando a
despesa cbm pessoal) hohver ex apolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso
previsto mo E 57, |$69, inciso |I!, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando
observan:
destinada lao atêndimkntp de releyantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art. 58) Fica o Poder Executivo autotizado a efetuar as contratações e
movimentaçõe: e de péssdal que inhy liquem em alterações salariais ou incremento da despesa.
$19 O dispasto no 41” do art. 18 da Lei C mplementar Federal nº 101, de 2000,
aplica-se | exclusivamente |para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independente: Elrelda légalidadejc 1 validade dos contratos.
52 Nao |se ponside :omo substituição de gervidores e empregados públicos, para
efeito do| parágrafo | anterior, of contratos de, terceirização relativos à execução indireta de
atividades que, simultandamente:
1 -|sejam ackssórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem
área de edispoldel |
IH + não sejâm inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro dé pessoal dg órpão, salvb expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de
cargo ou e abria esta inta, total ou parcialmente.
$37 As | autorizações dadas somente rare ocorrer se houverem recursos
orçamentários puficidntek é se fotem atendidos as requisitos e os limites estabelecidos pelo $1º do
art. 169 lda Chnstituição Federhl e os artigos do Capítulo IV da Despesa Pública, da Lei
Complementar Fedetal 9º 101, dé : 000.
44% Para| fins de atend: mento ao disposto no art. 169, $1º, inciso TI, da Constituição
Federal, ficam] autorizadas as concessões de quaisquer jvantagens, aumentos de remuneração,
criação dé cargos, emprégos e fuhções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões
ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e
Fundos Municipais.
Art 59.| Fita o Poder Executivo autorizado a efetuar Revisão Geral Anual dos
servidores, consoante nó dispostb | lo art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
G1f Ficam ps| Podeges Executivo é Legislativo Municipal, autorizados a conceder
reposição salarjal no exercício de/2421.
Orçamentárias km v
anexos com a Lei Or
Parágrafi
Decreto.
Complementar
R$ 30.00!
impacto fjnanc
(doze) meses.
registro, avaliação,
estabelecijment
apropriação de
Art
Art
67. Fical o Pode Ixecutivo autorizado a
amentária Arual e o Plano Plurianu
único. A cp: npatibilização prevista
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efetuar alterações na Lei de Diretrizes
l.
neste artigo poderá ocorrer no mesmo
me Decteto e Nu fm quo ind a efetuar a compatibilização dos seus
. 68. |Intkgtam a|presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei
Federal nº 101, de 7000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Art. 69. Será] consideta la irrelevante a geração da despesa prevista pelo art. 16, $3º da
Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, aquela que,
,00 (trinta 'rhil teais) ao Ar.o, por tipo de despesa.
Pa
ágrafo único. Também serão consideradas
»iro, as despesas de substituição de pessoal
Art. 7O. p [Poderes |E secutivo e Legislativo
a
alização e| controle do seu ativo
do Patrimônio dp Município.
acarrete aumento da despesa inferior a
irrelevantes e dispensadas de cálculo de
decorrente de vacância nos últimos 12
deverão implantar e manter sistema de
permanente, de forma a possibilitar o
Art. 71. Ds Poderes Executivo e Legislativo deverão desenvolver sistema gerencial de
Art.72. Esta
despesas) com o db etivo de demonstrar o
custo das ações orçamentárias.
Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
2 Negro, 15 de abril de 2020.
ANT
PAL
7)
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores)
O presente Projeto
e dá outras propyidências
ICIPAL DE RIO NEGRO
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USTIFICATIVA
Lei dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2021
Na definição, das |nietas e prioridades foram levados em consideração os
compromissos |e prióridades de |Lei, nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio
Ambientd. As| atividades já de:
nvolvidas bem como pbras em andamento terão prioridade
sobre as ações He expansão e novas obras. Na Educação, estão centradas as metas levando-se em
conta as deternhinações donstitucjonais e da Lei de Diretrizes e Base da Educação. Na Saúde
temos como principal dbjetivo
prestada à poptilação
Em cumprimento a
Orçamentárias) esté [xecutiv
complementação das propostas
Comunidade Rionegtenge, demo:
na elaboração das propostas de a
caliblhos que est
melhoria | da qualidade | de vid:
investimentos | nas | lesttadas p
preservação do meip/ambiente,
geração de maik emptegós e rend
Contandp, pois, co:
votação deste Projeto, antecipa
continuidade da assistência médica, odontológica e sanitária
prerrogativas| legais que visam delinear a Lei de Diretrizes
realizou Audiência, Pública, visando a discussão e
Orçamentárias para 2021, na qual houve a participação da
strando desta forma transparência e participação dos munícipes
des e metas para o próximo exercício.
Executivo, continua com seu firme propósito de investir na
lo cidadão Rionegrense, para isto continuará focando os
incipais, possibilitando | o escoamento da produção rural,
Litação, pavimentação urbana, capacitação de mão de obra e na
10 Município,
a especial atenção de Vossas Excelências na discussão e
ente agradecemos.
)
7) 7 si te abril de 2020.
J
alia EPAILAN T
“PREFE, ITO MUNICIPAL
v
At