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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO DS
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPAL
São Luís m
de Tolosa N &
Rio Negro - Paraná
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEIN.º 05 “2020
Dispõe sobre alteração no anexo I da Lei nº
1686, de 29 de dezembro de 2006,
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ea Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1686, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre alterações no quadro geral de catgos da Prefeitura Municipal de Rio Negro e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
Grupo Ocupacional: ...
Carga Horária: ...
Título do Cargo: Fiscal de Tributos “C”
£) executar outros serviços pertinentes à função, desde que solicitados pelo
superior hierárquico;
h) promover auditoria no Departamento Tributário e dos controles financeiros
da Receita Municipal;
í) efetuar lançamentos de créditos tributários. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1686, de 2006.
MIL(GON
PREFEITO MUNICIPAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO eau NE STE
ESTADO DO PARANÁ E
MUNICIPAL
EEB
São Luís Ne
de Tolosa
Rio Negro - Paraná
EEB
E A
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva a alteração no anexo I da Lei nº 1686, de 29 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre alterações no quadro geral de cargos da Prefeitura Municipal
de Rio Negro e dá outras providências.
A alteração em questão é específica para adequação da descrição das atribuições
pertinentes ao cargo de “Fiscal de Tributos C?, incluindo a atribuição legal de efetuar lançamentos
de créditos tributários, e ainda, a correção das alíneas do mesmo cargo que não estavam
apresentadas na ordem correta.
Ocorrendo esta inclusão da atribuição objeto do presente projeto de Lei, o Município
pode realizar novo pedido de convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB para
delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança relativas ao
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR.
A Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, dispõe sobre o
convênio, requisitos para sua celebração, condições para a execução do convênio, entre outras
informações que norteiam a celebração do referido convênio.
Para o Município a celebração deste convênio possibilitará um aumento de receita
municipal e a disponibilização ce um serviço relativo ao ITR, com a aproximação e facilitação de
resolução aos interesses dos envolvidos, pois o servidor municipal ocupante do cargo de “Fiscal de
Tributos C”? poderá fiscalizar, lançar e cobrar o referido imposto sobre a propriedade rural.
Segue anexa a Instrução Normativa RFB nº 1640, de 2016.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
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