texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
SLATIVO,
sº A
Pong,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
PROJETO DE LEI Nº 040/2020
“Institui o Cadastro Municipal de Identificação de Pessoas com
Deficiência ou com Mobilidade Reduzida no Município de Rio
Negro e dá outras providências”.
À Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aptovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Negro o “Cadastro Municipal de Identificação de Pessoas
com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida”, com o objetivo de orientar e elaborar políticas públicas para
O atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, levando-se em consideração suas
necessidades específicas, distribuição e concentração pelo território do Município, agilizando a concessão de
benefícios e participação dos interessados em programas municipais.
Art. 2º Os interessados deverão apresentar solicitação de cadastramento junto a Secretaria Municipal
de Assistência Social, comprovando a sua deficiência, através de documentação que atenda aos requisitos
legais.
Stº Este documento deverá conter todas as informações necessárias para a qualificação, a
quantificação e a localização dessas pessoas, bem como o tipo e grau de deficiência.
$2º Caso o interessado não possa comparecer para fazer o seu cadastro em razão de sua deficiência,
fica autorizada qualquer pessoa da família proceder a0 cadastro, comprovando o seu grau de parentesco.
Art. 3º Comprovada a deficiência, será confeccionado pela Secretaria competente a Carteira de
Identificação da Pessoa com Deficiência, que garantirá a inscrição do cadastrado em programas municipais,
—. bem como aos benefícios previstos em Leis Estaduais e Federais.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação será válida em todo o território do Município, servindo
como documento hábil para identificar inclusive o veículo utilizado no transporte da pessoa com deficiência,
autorizando a utilização de vagas específicas em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, públicos ou
em vias públicas, bastando deixar à vista o referido documento no interior do veículo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados à partir da
data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lefentxa em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
DAS SESSÕES, EM 29 020.
/ ” ás
RICARDO GONÇALVES FURQUIM RODRIGO OTÁVIO GONDRO
Vereador — PP Vereador — PSB
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Posral nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrncamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 . 984648606 - 98464-8607 ada
LATI
SS ATIVO 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cientes das limitações e dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência e cientes
da falta de um cadastro mais amplo que possibilite ao Executivo Municipal a real noção da
quantidade de pessoas com necessidades especiais no Município, o grau de necessidades e onde
se encontram.
Estas informações serão importantes e orientarão na elaboração de políticas públicas
para o atendimento das necessidades destas pessoas, levando-se em consideração suas
necessidades específicas, distribuição e concentração pelo território do Município de Rio Negro.
Esta medida visa garantir maior inclusão é acessibilidade das pessoas aos programas do
Município e ações baseadas em Leis Estaduais ou Federais, contribuindo pata a dignidade e a
melhoria da qualidade de vida dessa população.
Segundo dados do Censo 2010 do IBGE, as pessoas com deficiência representam hoje
cerca de 24% da população brasileira.
O referido Projeto representa medida de grande interesse público e social, razão pela qual,
pedimos o apoio para a sua aprovação aos demais Vereadores.
CÃ MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
DAS SESSÕES, EM 29 DE MAIO DE 2020.
Ee
RICARDO GONÇALVES FURQUIM RODRIGO OTÁVIO GONDRO
Vereador — PP Vereador — PSB
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrncamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
open original →