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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 018/2020, Dispõe sobre alterações na Lei nº 1148, de 03 de maio de 1999, conforme especifica.
native_id1129

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição aprovada — —

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texto original #

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dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
PROJETO DE LEINºOS /2020
Dispõe sobre alterações na Lei nº 1148, de
03 de maio de 1999, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 2º, 3º e 8º da Lei nº 1.148, de 03 de maio de
1999, que aprova o Programa ncubatório Empresarial e autoriza providências à sua execução,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica aprovado o Programa “Incubatório Empresarial”, visando à
criação condições para o desenvolvimento das atividades de empresas locais e de novas
emptesas a se instalarem no Município.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos deste programa, o Município
fornecerá espaço físico para instalação de empresas pelo período inicial de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo este prazo ser prorrogado, por 2 (duas) vezes, em períodos de 12
(doze) meses cada.
Art. 3º Para implementação do Programa, fica o Executivo Municipal
autorizado a locar, às expensas do Município, imóvel destinado a instalação das
empresas mediante Cessão de Uso e a contratar prestador de serviço especializado para
auxiliar na avaliação e acompanhamento dos resultados e prestar consultoria,
assessoramento e suporte técnico de gestão aos incubados.
Art. 8º O programa “Incubatório Empresarial? será administrado pela
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tendo como órgão deliberativo o Conselho
Municipal de Desenvolvimento — Conselho da Cidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem: inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1148, de 1999.
Rio Negro, 28 de abril de 2020.
7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei incluso objetiva alterar artigo 2º da Lei nº 1148, de 03 de maio de
1999, que trata do Programa Incubatório Empresarial.
A alteração tem por objetivo oferecer às empresas usuárias do Programa
“Incubatório Municipal” a garantia de permanência de até 24 (vinte e quatro) meses, desde que
cumpridos os objetivos, assim como oferecer aos incubados a possibilidade de assessoramento
técnico profissional para melhoria da sua atividade e ainda trazer dados e informações necessárias
para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Conselho Municipal de Desenvolvimento —
Conselho da Cidade avaliarem os resultados dos incubados.
Esse aumento do período para 24 (vinte e quatto) meses foi considerado necessário
pata garantir o desenvolvimento inicial das empresas, para a criação de uma carteita de clientes,
um rol de fornecedores, para conhecimento do mercado e a estruturação da empresa para
assumir despesas e investimentos em unidade própria.
Hoje a legislação prevê que a cada 12 (doze) meses existe a possibilidade de
prorrogação, porém desde que não existam empresas aguardando vaga para o Programa
“Incubatório EmpresariaP”. Essa condição pode limitar o período de uso em 12 meses,
prejudicando o planejamento, a maturação e a continuidade das empresas, já que esse período
atual (12 meses) é considerado muito curto para o objetivo do programa, que é o de fomentar
novas empresas e oferecer um espaço adequado, livre de aluguel, para estruturação e maturação
da empresa, para que a mesma consiga implementar seu empreendimento em imóvel próprio ao
término do período do Programa “Incubatório Empresarial”.
Contando com a costumeira atenção de Vossas Excelências na discussão e votação
do presente Projeto, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,

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