| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | PARECER Nº 056 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2023. Ementa: “Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná”. |
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cISLATIVO, £ 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 056 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2023. Ementa: “Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná”. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 028/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. () Contrário ao "Projeto de Lei 028/2023", por inconstitucionalidade / ilegalidade. () Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora —————WWwW>—>——W—W—[W—————————————————————————— Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. ]W]WDWD>n-—-—-——— Despacho Final da Comissão O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Poder Legislativo, visa conceder reposição inflacionária sobre a remuneração de todos os Servidores da Câmara Municipal de Rio Negro, Paraná, na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) referente à inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2022, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo - IPCA. “9 E1. DIO NEGRO - PARANÁ SLATIVO, s 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 028/2023, na sua forma otiginal. SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2023. ISABEL CRIS A GROSSL Presiden elatora Pelas conclusões: e Mas, RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PE E AMORIM Vice-Presidente mbro FE nrn 07 00n n0n Criva Dacralao 51 2 RIO NEGRO - PARANÁ