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materia nº 56/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaPARECER Nº 056 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2023. Ementa: “Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná”.
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cISLATIVO,
£ 7
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 056
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2023.
Ementa: “Concede reposição inflacionária sobre a remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná”.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 028/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
() Contrário ao "Projeto de Lei 028/2023", por inconstitucionalidade / ilegalidade.
() Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
—————WWwW>—>——W—W—[W——————————————————————————
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
]W]WDWD>n-—-—-———
Despacho Final da Comissão
O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Poder Legislativo, visa conceder reposição
inflacionária sobre a remuneração de todos os Servidores da Câmara Municipal de Rio Negro,
Paraná, na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) referente à
inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2022, com base no Índice Nacional de
Preços do Consumidor Amplo - IPCA.
“9 E1. DIO NEGRO - PARANÁ
SLATIVO,
s 7
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 028/2023, na sua forma otiginal.
SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2023.
ISABEL CRIS A GROSSL
Presiden elatora
Pelas conclusões:
e Mas,
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PE E AMORIM
Vice-Presidente mbro
FE nrn 07 00n n0n Criva Dacralao 51 2 RIO NEGRO - PARANÁ

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