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materia nº 79/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaPARECER Nº 079 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2023. Ementa: “Institui a Semana de Enfrentamento ao Feminicídio, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 079
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2023.
Ementa: “Institui a Semana de Enfrentamento ao Feminicídio, e dá outras providências.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 032/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material. |
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 032/2023", por inconstitucionalidade/ ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
= Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
) Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Da O AA A 4 A
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereadora, que objetiva a criação, no âmbito do
Município de Rio Negro, a “Semana de Enfrentamento ao Feminicídio”, voltado à prevenção e ao
combate ao feminicídio, extremo da violência contra as mulheres e meninas, para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência Contra a Mulher.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
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Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei nº 032/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
OSsL
N Preside Relatora
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRO DE AMORIM
Vice-Presidente | Métnbio
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