| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | PARECER Nº 082 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2023. Ementa: “Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município de Rio Negro, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 082 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2023. Ementa: “Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município de Rio Negro, e dá outras providências." Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 036/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. () Contrário ao "Projeto de Lei 036/2023", por inconstitucionalidade ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (NX )Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva a edição no Município de Rio Negro de Lei de Parceria Público Privada. Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade de contrato de parceria entre o Poder Público a iniciativa privada para prover a execução ou gestão de obras e serviços de interesse da população nos setores de telecomunicações, energia e inovação, transporte, educação, saneamento, Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrn(Dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464.8607 quoLATivo “ as tg, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “ES! ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.748/0001-00 entre outros. Neste tipo de contratação a empresa ficará responsável por investir, financiar e explorar o serviço. As PPPºs foram definidas na Lei 11.079/2004. Assim sendo, a edição de Lei Municipal, que disponha sobre Parceria Público Privada, tem por objetivo atender o disposto no artigo 23, inciso TX da Lei Orgânica do Município de Rio Negro, que refere-se a autorização de permissão e concessão de serviços públicos de interesse local a terceiros. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 036/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JUNHO DE 2023. RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PED DE AMORIM Vice-Presidente mbro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn)camaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-8607