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materia nº 82/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaPARECER Nº 082 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2023. Ementa: “Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município de Rio Negro, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 082
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2023.
Ementa: “Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município de Rio Negro, e dá outras
providências."
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 036/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
() Contrário ao "Projeto de Lei 036/2023", por inconstitucionalidade ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(NX )Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva a edição no
Município de Rio Negro de Lei de Parceria Público Privada.
Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade de contrato de parceria entre o Poder
Público a iniciativa privada para prover a execução ou gestão de obras e serviços de interesse da
população nos setores de telecomunicações, energia e inovação, transporte, educação, saneamento,
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrn(Dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464.8607
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “ES!
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.748/0001-00
entre outros. Neste tipo de contratação a empresa ficará responsável por investir, financiar e explorar
o serviço. As PPPºs foram definidas na Lei 11.079/2004.
Assim sendo, a edição de Lei Municipal, que disponha sobre Parceria Público Privada, tem
por objetivo atender o disposto no artigo 23, inciso TX da Lei Orgânica do Município de Rio Negro,
que refere-se a autorização de permissão e concessão de serviços públicos de interesse local a
terceiros.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei nº 036/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JUNHO DE 2023.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PED DE AMORIM
Vice-Presidente mbro
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