| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | PARECER Nº 076 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2023 Ementa: “Dispõe no âmbito do Município de Rio Negro, sobre a autorização para aquisição e distribuição gratuita de absorventes higiênicos para meninas e mulheres que se encontram em vulnerabilidade social e dá outras providencias." |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 076 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2023 Ementa: “Dispõe no âmbito do Município de Rio Negro, sobre a autorização para aquisição e distribuição gratuita de absorventes higiênicos para meninas e mulheres que se encontram em vulnerabilidade social e dá outras providencias." Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 011/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. () Contrário ao "Projeto de Lei 011/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( ) Abstenção ( X)Favorável (. JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereadora que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição e distribuição gratuita de absorventes higiênicos para meninas e mulheres que se encontram em vulnerabilidade social. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(Dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 7641-7400 - 98464-3606 - 98464-3607 qustATivo a e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPI Nº 80.789.748/0001-00 Constata-se que a proposição além de não impor a obrigatoriedade de adquirir e fornecer os absorventes, estabelece ainda que, se adquirido, as despesas decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais que possuam recursos que poderão ser destinados a essa finalidade, não havendo, portanto, qualquer aumento de despesa. Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2023, por estar adequado às normas e A princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE JUNHO DE 2023. JOÃO PEDR AMORIM Presi t elator Ea Pelas conclusões: CÃO A JOAG ALVES Vice-Presidente LO WOTROBA Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrnDcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607