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materia nº 76/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaPARECER Nº 076 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2023 Ementa: “Dispõe no âmbito do Município de Rio Negro, sobre a autorização para aquisição e distribuição gratuita de absorventes higiênicos para meninas e mulheres que se encontram em vulnerabilidade social e dá outras providencias."
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 076
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2023
Ementa: “Dispõe no âmbito do Município de Rio Negro, sobre a autorização para aquisição e
distribuição gratuita de absorventes higiênicos para meninas e mulheres que se encontram em
vulnerabilidade social e dá outras providencias."
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 011/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
() Contrário ao "Projeto de Lei 011/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( ) Abstenção ( X)Favorável (. JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereadora que dispõe sobre a autorização ao
Poder Executivo Municipal para aquisição e distribuição gratuita de absorventes higiênicos
para meninas e mulheres que se encontram em vulnerabilidade social.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(Dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 7641-7400 - 98464-3606 - 98464-3607
qustATivo a
e
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.748/0001-00
Constata-se que a proposição além de não impor a obrigatoriedade de adquirir e
fornecer os absorventes, estabelece ainda que, se adquirido, as despesas decorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais que possuam recursos que
poderão ser destinados a essa finalidade, não havendo, portanto, qualquer aumento de
despesa.
Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à
legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a
presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2023, por estar adequado às normas e
A princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
JOÃO PEDR AMORIM
Presi t elator
Ea Pelas conclusões:
CÃO A
JOAG ALVES
Vice-Presidente
LO WOTROBA
Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrnDcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607

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