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materia nº 77/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaPARECER Nº 077 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2023 Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, conforme especifica."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 077
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2023
Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, conforme
especifica.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 033/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 033/2023"
() Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
- João Alves É Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( )Contrário ( jAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
“Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva alteração na Lei
nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, que adota novo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negro e dá outras providências.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrn(Bcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
A alteração refere-se à majoração do percentual máximo permitido para empréstimo
consignado por parte dos servidores públicos municipais, passando de 30 para 40% da
remuneração.
Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à
legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça c Redação, a
presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2023, por estar adequado às normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
a SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Presidente?) Relator
71
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/ Pelas conclusões:
«RE he> i
CELO WOTROBA
Membro
JOAO ALVES
Vice-Presidente
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(Dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607

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