| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | PARECER Nº 077 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2023 Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, conforme especifica." |
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LAT] ss Ivo =» Ê o a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 077 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2023 Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, conforme especifica.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 033/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 033/2023" () Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão - João Alves É Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( )Contrário ( jAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão “Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, que adota novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro e dá outras providências. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cnrn(Bcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 LATIvO Ss” , CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 A alteração refere-se à majoração do percentual máximo permitido para empréstimo consignado por parte dos servidores públicos municipais, passando de 30 para 40% da remuneração. Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça c Redação, a presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. a SALA DAS SESSÕES, EM 06 DE JUNHO DE 2023. JOÃO PEDRO DE AMORIM Presidente?) Relator 71 se E / Pelas conclusões: «RE he> i CELO WOTROBA Membro JOAO ALVES Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(Dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607