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materia nº 95/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaPARECER Nº 095 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2023 Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 095
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2023
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal e dá outras providências.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 038/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 038/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
—em em PR RT e fe
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar o Poder
Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal c dá outras
providências.
De acordo com o artigo 1º, a proposição autoriza o Poder Executivo contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no
âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura c ao Saneamento — Finisa, destinados a
Despesas de Capital (Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Obras em
Edificações, Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Materiais Permanentes), observada a
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 85.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
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Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-8607
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.748/0001-00
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Cabe destacar que esse o valor vai depender, ainda, da capacidade de endividamento do
Município, e será apurado através de consulta junto ao Banco Central com autorização prévia do
Tribunal de Contas. Portanto, essa operação de crédito está condicionada ao integral cumprimento
do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e demais normas pertinentes.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 038/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários
e da contabilidade pública.
a fi
JOÃO ALVES
Vice-Presidente
?
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