| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Súmula: “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante, através de estágios supervisionados na Câmara Municipal de Rio Negro - PR.”. |
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$ DO aiii e e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 002/2023. Súmula: “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante, através de estágios supervisionados na Câmara Municipal de Rio Negro PR. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ELCIO JOSUÉ COLAÇO - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O programa de incentivo à profissionalização do estudante, destinado ao aluno re- gularmente matriculado e que esteja frequentando, sem intertupções, cursos de ensino médio ou superior, vinculados à estrutura do ensino público ou particular, oficiais ou reconhecidos, será regido pot esta Resolução e demais dispositivos legais pertinentes. Parágrato único. À contratação a que se refere o caput deste artigo respeitará o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no que couber. Art. 2º O estágio, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino e Agente de Integração, controlado pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, deverá propiciar com- plementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de inte- gtação, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 3º Para as vagas de estágio de nível superior, somente serão aceitos estudantes de cutsos cujas áreas sejam relacionadas com as atribuições da Câmara Municipal, preferencialmente dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Jornalismo e áreas correlatas. Parágrafo único. Nica vedada a admissão de estudante que atue profissionalmente contra a Fazenda Pública do Município ou Câmara Municipal de Rio Negro. Art. 4º Os estágios ficam limitados a 02 (duas) vagas, destinadas a estudantes do ensino médio ou superior. Parágrato único. As vagas deverão ser preenchidas de acordo com a necessidade e disponi- bilidade deste Legislativo, precedidas de Teste Seletivo através de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, realizado pela Câmara Municipal por meio de Comissão avaliadora, formada por no mínimo 3 (três) integrantes, designados pelo Presidente da Mesa Diretora. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 SL ATIVO "é (9 CAMARA MUNICIPAL py RIO NEGRO ATI CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL Di. RIO NE SG RO Art. 5º À realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino e do agente de integração, no qual deverá constar, pelo menos: I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do agente de integração e do curso e seu respectivo nível; 11 - menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; HI - valor da bolsa mensal; IV - carga horária semanal, compatível com o horário escolar, não podendo, em nenhuma hipótese, exceder o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal, qual seja das 8:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h; V - duração do estágio, não superior a 2 (dois) anos (exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência) e com período mínimo de 01 (um) semestre letivo; VI - obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho e de preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; VII - obrigação de apresentar relatórios semestral e final, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe forem cometidas; VII - assinaturas do estagiário e responsáveis pelo órgão ou entidades e pela instituição de ensino; LX - condições de desligamento do estagiário, e X - menção do convênio a que se vincula. Parágrafo único. Para caracterização e definição do estágio é necessária a celebração de convênio com a instituição de ensino ou agentes de integração, públicos ou ptivados, sem fins lucrativos, entre o sistema de ensino e o Legislativo. Art. 6º À título de bolsa de estágio será pago: a) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para o estagiário do ensino superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; b) R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), para o estagiário do ensino médio, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 91º O Estagiário deverá registrar a sua frequência de acordo com a jornada de estágio. 42º Na hipótese de falta justificada, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta, quando autorizado pela chefia imediata. $3º Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a propotcionalidade de jornada a que estiver submetida a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência. $4º A despesa decorrente da concessão da bolsa será através da dotação orçamentária pró- pria do Poder Legislativo. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 jSLAFivO ae: te, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “o ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUMCIPAL DE RIO NEGRO 45º Os valores da bolsa-auxílio serão re ajustados anualmente nos mesmos índices e época dos reajustes aplicados aos servidores públicos des ta Câmara Municipal, em Ato específico. Art. 7º Será concedido ao estagiário, a título de auxílio-transporte para seu deslocamento de sua residência para a Câmara Municipal e vice-versa, o cartão vale-transporte, na quantidade de 02 (duas) passagens por dia útil, a cada mês, ou o respectivo valor em pecúnia. Art. 8º Ocorrerá o desligamento do estudante do estágio: 1 - automaticamente, ao término do estágio; H - a qualquer tempo no interesse da Câmara Municipal; HI - depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho na Câmara Municipal ou na instituição de ensino; IV - a pedido do estagiário; V - em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na opottuni- dade da assinatura do Termo de Compromisso; VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecuti- vos, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio; VIH - pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário, e; VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Câmara Municipal. Art. 9º O Supervisor do estágio será, preferencialmente, do mesmo setor em que o estagi- ário estiver desenvolvendo suas atividades, desde que possua nível de escolaridade pelo menos igual ao do estagiário, e realizará relatórios de atividades, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, e a encaminhará à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 10. Para a execução do disposto nesta Resolução, deverá a Diretoria Administrativa: | - providenciar junto ao agente de integração a oferta de oportunidades de estágios; 1 - solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio; HI - conceder a bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento; IV - receber, das unidades onde se realizar o estágio, os relatórios, avaliações e frequências do estagiário; V - receber e analisar as comunicações de desligamento de estagiários; VI - expedir, mediante solicitação do estudante, o certificado de estágio; VII - apresentar ao agente de integração os estagiários desligados, e VHI - dar amplo conhecimento das disposições contidas nesta Resolução aos supervisores de estágio e aos próprios estagiários. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAM ARA MU NICIPAL DE, RIO NE G RO Art. 11. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, o período de recesso e 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante os períodos do recesso legislativo, sem prejuízo da remuneração definida nesta Resolução. $1º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira propotcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 42º Os estagiários que tiverem seus contratos finalizados ou interrompidos com saldo po- sitivo de recesso, deverão usuftuí-los antes do término definitivo do contrato. Em casos excepci- onais, em que não seja possível a fruição antes do término definitivo, o saldo será indenizado no encerramento do contrato. : Art. 12. Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE psi Eu dia ESTADO DO PARANÁ. SALA DAS SESSÕES ULHO DE 2023. ELCINQ DLAÇO Prestyênte MARI LIA CONTE 1º Secretária Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400