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materia nº 55/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaPARECER Nº 055 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2023. Ementa: “Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná”.
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LATIV
a A
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 055
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2023.
Ementa: “Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores
públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná”.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 027/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 027/2023", por inconstitucionalidade/ ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
RR E E a a O Wo A
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
SST
Despacho Final da Comissão
O Projeto de Lei incluso, de iniciativa do Poder Executivo, visa aumentar, a pattir de 1º de
maio de 2023, o valor do “Auxílio-Alimentação”, dos atuais R$ 350,00 para R$ dou 00 (quatrocentos
teais) mensais aos servidores públicos municipais em atividade.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmr(Dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 027/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2023.
ISABEL CRI NA GROSSL
Preside Relatora
Pe Pelas conclusões:
ja
A
em
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
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