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materia nº 53/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaPARECER Nº 053 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2023. Ementa: “Dispõe sobre a concessão de reposição salarial, conforme especifica”.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 053
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2023.
Ementa: “Dispõe sobre a concessão de reposição salarial, conforme especifica”.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 025/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 025/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, visa conceder reposição salarial de
5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) aos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados,
ativos, inativos, Conselheiros Tutelares, e Pensionistas do Município de Rio Negro, com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, concernente ao período de janeito à
dezembro de 2022.
Diante da análise da matéria, constata-se que o percentual de reajuste proposto não confere
com o IPCA 2022, que fechou com uma taxa de 5,79% acumulada no ano. Deste modo, a Comissão
apresenta EMENDA MODIFICATIVA, para corrigir o percentual a ser aplicado para a reposição das
referidas remunerações. Quanto aos demais aspectos do Projeto de Lei, conclui-se que não existe
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
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LATIV
4º Om,
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade
ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao ds ado Interno, portanto esta Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 025/2023, com a EMENDA sugerida.
SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2023.
ISABEL CRISTINA GROSSL
Vice-Presidente
V
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