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materia nº 26/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaPARECER Nº 026 À EMENDA MODIFICATIVA 005/2023 APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023. Ementa: “Dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente no Município de Rio Negro e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 026 À EMENDA MODIFICATIVA 005/2023 APRESENTADA AO PROJETO
DE LEI Nº 001/2023.
Ementa: “Dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente no Município de Rio Negro e o Fundo
Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável à "Emenda Modificativa 005/2023 ao Projeto de Lei 001/2023", quanto aos
aspectos constitucional, legal, formal e material.
( ) Contrário ao * Emenda Modificativa 005/2023 ao Projeto de Lei 001/2023", por
inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
PA,
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Emenda Modificativa apresentada ao Projeto de Lei em análise, a qual tem como
objetivo alterar a distribuição de vagas para a constituição do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
com relação aos membros da sociedade civil organizada. A alteração pretendida com a presente Emenda
visa oportunizar a participação de moradores da área rural na constituição do Conselho Municipal do
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
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Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
Meio Ambiente, através da representação de um membro de Associação de Moradores da área rural e um
representante associado ao Sindicato Rural.
Cumpre destacar que compete a esta Comissão restringir-se a análise da legalidade e à observância
das normas do Manual de Técnica Legislativa e Redação, manifestando-se pela possibilidade da
aprovação ou reprovação da Emenda apresentada.
Diante da análise da referida Emenda, a Comissão observou que a proposta está de acordo com o
ordenamento legal, não se vislumbrou aínda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal
e ao Regimento Interno, portanto o parecer é pela APROVAÇÃO e regular tramitação da Emenda
proposta, podendo a mesma ser levada a Plenário para discussão e votação.
SALA DAS SESSÕES, EM 10 DE MARÇO DE 2023.
| ,
RICARDO GONÇALVES FURQUIM D
ice-Presidente Membro
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