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materia nº 29/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaPARECER Nº 029 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2023. Ementa: “Dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, de área pertencente ao patrimônio público municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro, conforme especifica”.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 029
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2023.
Ementa: “Dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, de área
pertencente ao patrimônio público municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Rio Negro, conforme especifica”.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 008/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 008/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção ( X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha (. ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com a finalidade de autorizar
a Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, de área pertencente ao Patrimônio Púbico
Municipal, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro — APAE.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(ODcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-8607
SLATIV
OS Om,
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando ainda
o Parecer Jurídico que instruiu preliminarmente a proposição, a presente Comissão do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
008/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da
contabilidade pública.
Cumpre destacar que a proposição não trará impacto financeiro e orçamentário ao
município. Constata-se o interesse público da concessão, diante das relevantes ações sociais
voltadas à comunidade realizadas pela Instituição.
Por fim, as despesas decorrentes do Projeto correrão por conta da Entidade, conforme
previsão expressa no artigo 4º, não havendo ônus para o Executivo.
Pelas conclusões:
JOÃO ALVES VÃ RCELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(Odcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-8607

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