| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | PARECER Nº 029 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2023. Ementa: “Dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, de área pertencente ao patrimônio público municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro, conforme especifica”. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.248/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 029 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2023. Ementa: “Dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, de área pertencente ao patrimônio público municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro, conforme especifica”. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 008/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 008/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção ( X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha (. ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com a finalidade de autorizar a Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, de área pertencente ao Patrimônio Púbico Municipal, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro — APAE. Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(ODcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-8607 SLATIV OS Om, CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.248/0001-00 Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando ainda o Parecer Jurídico que instruiu preliminarmente a proposição, a presente Comissão do ponto de vista Orçamentário e Financeiro se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 008/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. Cumpre destacar que a proposição não trará impacto financeiro e orçamentário ao município. Constata-se o interesse público da concessão, diante das relevantes ações sociais voltadas à comunidade realizadas pela Instituição. Por fim, as despesas decorrentes do Projeto correrão por conta da Entidade, conforme previsão expressa no artigo 4º, não havendo ônus para o Executivo. Pelas conclusões: JOÃO ALVES VÃ RCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(Odcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-3606 - 98464-8607