| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | PARECER Nº 030 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2023. Ementa: “Disciplina, no âmbito do Município de Rio Negro, a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e dá outras providências.” |
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as LATIvO Ná Ye, CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.248/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 030 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2023. Ementa: “Disciplina, no âmbito do Município de Rio Negro, a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e dá outras providências.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 010/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 010/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro ( X )Favorável ( )JContrário ( )JAbstenção ( X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com a finalidade de regulamentar, no âmbito do Município de Rio Negro, a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 87.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.248/0001-00 Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando ainda o Parecer Jurídico que instruiu preliminarmente a proposição, a presente Comissão do ponto de vista Orçamentário e Financeiro se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 010/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM | JOÃO PEDRO DE AMORIM Presidente/Relator as / Pelas conclusões: 4 JOAO ALVES “MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrnODcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607