| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | PARECER Nº 034 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2023. Ementa: “Dispõe sobre revogação da Lei nº 1328, de 10 de janeiro de 2003, conforme especifica”. |
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DO CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.248/0001-00 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 034 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2023. Ementa: “Dispõe sobre revogação da Lei nº 1328, de 10 de janeiro de 2003, conforme especifica”. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 013/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. | ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 013/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim | João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo revogar a Lei nº 1328, de 10 de janeiro de 2003, que autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Riomafra. A referida lei autorizou a Cessão de Uso do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, com a finalidade de construção e instalação de um condomínio com outras associações, destinado a sede e Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn()camaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.248/0001-00 centro de eventos, contudo após 20 (vinte) anos a finalidade não foi concretizada, ou seja, o imóvel não foi utilizado para a finalidade prevista na lei de cessão de uso. | Isto posto, considerando que o prazo da Cessão já se esgotou, sem que houvesse cumprido com a finalidade condicionada, a Comissão julga necessária a revogação da referida norma. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2023, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE MARÇO DE 2023. )) Pelas conclusões: f “ -- Fa RICARD NÇALVES FURQUIM Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br « E-mail: cmrn(ODcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607