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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaProjeto de Lei nº 056/2023, Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.203, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná.
native_id1473

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2023-08-29 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-08-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2023-08-29 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-21 Prazo Comissão de Legislação, Justiça e Redação solicitou prazo de 10 dias.
2023-08-07 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-01 Aguardando Parecer Jurídico
2023-07-31 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T14:25:18.933840-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-08-30T09:41:46.249178-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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___________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 056/2023.
"Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.203, de 05 
de maio de 2022, que dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional e Funcional da Câmara 
Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná”.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II, do artigo 3º.
Art. 2º Altera as alíneas ‘b’ e ‘c’, do inciso I, e alínea ‘e’, do inciso II, do artigo 6º, 
modificando o quantitativo de vagas, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º ... 
I - ... 
b) 01 Assessor Legislativo (comissionado); e
c) 01 Assistente Técnico Administrativo (efetivo).
II - ... 
e) 01 Auxiliar de Serviços Gerais (efetivo). 
Art. 3º Revoga a alínea ‘c’ e altera a alínea ‘g’, do inciso I, e alíneas ‘c’ e ‘d’, do inciso 
II, do artigo 7º, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7º ...
I - ... 
g) 01 cargo de Assessor Legislativo (CC-3);
II - ...
c) 04 cargos de Assistente Técnico Administrativo, com formação mínima em ensino médio completo; 
d) 01 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, com formação mínima em ensino fundamental completo.
___________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
Art. 4º Coloca em extinção o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 
Parágrafo único: O cargo citado no caput deste artigo deverá constar acompanhado 
da expressão "em extinção" e somente será excluído do quadro geral de servidores quando 
não houver nenhum (a) servidor (a) nomeado para o cargo.
Art. 5º Com as modificações apresentadas nesta Lei, fica o Poder Legislativo 
autorizado a alterar e compatibilizar os Anexos I, II, III, IV e V, da Lei nº 3.203, de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 31 DE JULHO DE 2023.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO - Presidente __________________
MARCELO WOTROBA - Vice Presidente __________________
MARIA CÉLIA CONTE - 1ª Secretária __________________
JOÃO PEDRO DE AMORIM - 2º Secretário __________________
___________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 – Caixa Postal Nº – Rio Negro/PR
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br - E-mail: cmrn@camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhora Vereadora:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação de Vossas Senhorias a presente Proposição, de iniciativa 
da Mesa Diretora, que trata da alteração da Estrutura Organizacional e Funcional da Câmara 
Municipal de Rio Negro.
O presente Projeto de Lei visa reorganizar os setores e seus departamentos, 
assessorias e técnicos de forma que possamos adaptar as divisões à realidade de acordo com 
as necessidades que se apresentam internamente, considerando também a pretensão de 
realização de concurso público para preenchimento de vagas dos cargos efetivos. 
Portanto a proposição visa a redução de vagas no quadro geral, de forma a dinamizar 
a estrutura existente, excluindo o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, reduzindo o 
quantitativo de vagas dos cargos de Assessor Legislativo de 2 para 1 vaga, de Assistente 
Técnico Administrativo de 6 para 4 vagas e de Auxiliar de Serviços Gerais de 2 para 1 vaga, 
colocando-o ainda em extinção. 
Através da readequação da estrutura organizacional e funcional da Câmara, buscamos 
atingir a máxima eficiência das atividades realizadas pelo Poder Legislativo, visando sempre 
a qualidade, racionalidade e principalmente a economicidade. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução para apreciação, desde 
já contando com o voto favorável e aprovação dos nobres colegas Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 31 DE JULHO DE 2023.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO - Presidente __________________
MARCELO WOTROBA - Vice Presidente __________________
MARIA CÉLIA CONTE - 1ª Secretária __________________
JOÃO PEDRO DE AMORIM - 2º Secretário __________________

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