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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaProjeto de Lei nº 058/2023, Dispõe sobre alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, conforme especifica.
native_id1565

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2023-08-29 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P
2023-08-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação. P
2023-08-25 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-21 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-15 Aguardando Parecer Jurídico
2023-08-10 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T14:25:53.620698-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-08-30T09:41:20.187574-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre alteração na Lei 
nº 1318, de 05 de dezembro de 
2002, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído §9º no art. 125, da Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro, com a seguinte redação:
“Art. 125. ...
...
§9º O servidor municipal terá direito a requerer o adiantamento da primeira e 
segunda parcela da Gratificação Natalina, na ocorrência de situações 
emergenciais, calamitosas ou imprevistas, devidamente comprovadas.
I - Os protocolos de requisição e os documentos comprobatórios das situações 
constantes no caput deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de 
lotação do servidor, para a primeira parcela a partir da primeira quinzena do 
mês de janeiro e da segunda parcela a partir da segunda quinzena do mês de 
julho de cada ano.
II - A solicitação do servidor deverá ser encaminhada ao Departamento de 
Recursos Humanos, já devidamente justificada, analisada e autorizada pelo 
Secretário da Pasta com as respectivas dotações orçamentárias. (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 1318, de 
2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 10 de agosto de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
058
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 
2002, que adota novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro e dá outras 
providências.
Trata-se da inclusão da possibilidade de solicitação de adiantamento de primeira e 
segunda parcela do 13º Salário, benefício previsto no Artigo 63, Inciso III da Lei Municipal nº 
1318, de 2002, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro na ocorrência de 
situações emergenciais, calamitosas ou imprevistas, devidamente comprovadas (saúde, educação, 
acidentes, fenômenos da natureza, entre outras).
Em momentos emergenciais, é necessário recorrer ao adiantamento deste benefício
junto às instituições financeiras, submetendo-se a taxas de juros elevadas, especialmente nos casos 
de saúde. Tal possibilidade de adiantamento tem por objetivo evitar o aumento do endividamento 
dos servidores públicos municipais nos casos acima previstos. 
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente 
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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