| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | PARECER Nº 116 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2023. Ementa: Dispõe sobre alterações no anexo I da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme especifica. |
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LATIV Rom iba Vig, E Q CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “ES ESTADO DO PARANÁ o, CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 ro” CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO CO DO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 116 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2023. Ementa: Dispõe sobre alterações no anexo I da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme especifica. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 049/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 049/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( JContrário ( ) Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro PR, o qual foi instituído através da Lei nº 1.150, de 25 de maio de 1999. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(QQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 SLATIvO e 7) “ga Y% CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO A presente alteração tem por finalidade a extinção dos cargos de Recepcionista, de Telefonista, de Desenhista; de Técnico em Arquivo, de Técnico em Radiologia, de Técnico em Assuntos Educacionais B; de Médico Geriatra (10h); de Médico Reumatologista (10h); de Médico Clínico Geral (10h); de Médico Pneumologista (10h); de Médico Cirurgião Geral (10h); de Médico Radiologista (10h) e de Médico Cirurgião Vascular (10h). À criação dos cargos de Fisioterapeuta (40h); de Nutricionista (40h); de Técnico em Edificações; de Fonoaudiólogo B (40h); de Médico Veterinário Sanitarista; de Engenheiro Eletricista (20h); de Arquiteto (20h); de Médico Clínico Geral (20h); de Médico Nefrologista (10h) e Professor de Educação Física, área específica PB40. Alteração na nomenclatura e descrição dos cargos de Guarda Parque e Fiscal de Tributos C; alteração da descrição do cargo de Técnico Agrícola; alteração na quantidade de vagas de alguns — cargos conforme apontado pelas secretarias municipais. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2023, na sua forma original. Entretanto, a Comissão destaca a necessidade, quando da elaboração da Redação Final, corrigir a ordem dos artigos apresentados na presente proposição, considerando que se apresenta duas vezes o attigo 4º. Sendo assim, a sequência correta dos artigos deve ser do 1º ao 7º. SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE AGOSTO DE 2023. ISABEL CRISTINA GROSSL Presidenteé/ Relatora Pelas conclusões: RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400