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materia nº 116/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaPARECER Nº 116 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2023. Ementa: Dispõe sobre alterações no anexo I da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme especifica.
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LATIV
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “ES
ESTADO DO PARANÁ o,
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 ro”
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
CO DO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 116
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2023.
Ementa: Dispõe sobre alterações no anexo I da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui
o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme especifica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 049/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 049/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( ) Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar o Quadro de
Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro PR, o qual foi instituído através da Lei nº 1.150, de
25 de maio de 1999.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(QQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
A presente alteração tem por finalidade a extinção dos cargos de Recepcionista, de
Telefonista, de Desenhista; de Técnico em Arquivo, de Técnico em Radiologia, de Técnico em
Assuntos Educacionais B; de Médico Geriatra (10h); de Médico Reumatologista (10h); de Médico
Clínico Geral (10h); de Médico Pneumologista (10h); de Médico Cirurgião Geral (10h); de Médico
Radiologista (10h) e de Médico Cirurgião Vascular (10h). À criação dos cargos de Fisioterapeuta
(40h); de Nutricionista (40h); de Técnico em Edificações; de Fonoaudiólogo B (40h); de Médico
Veterinário Sanitarista; de Engenheiro Eletricista (20h); de Arquiteto (20h); de Médico Clínico
Geral (20h); de Médico Nefrologista (10h) e Professor de Educação Física, área específica PB40.
Alteração na nomenclatura e descrição dos cargos de Guarda Parque e Fiscal de Tributos C;
alteração da descrição do cargo de Técnico Agrícola; alteração na quantidade de vagas de alguns
— cargos conforme apontado pelas secretarias municipais.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 049/2023, na sua forma original. Entretanto, a Comissão destaca
a necessidade, quando da elaboração da Redação Final, corrigir a ordem dos artigos apresentados
na presente proposição, considerando que se apresenta duas vezes o attigo 4º. Sendo assim, a
sequência correta dos artigos deve ser do 1º ao 7º.
SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE AGOSTO DE 2023.
ISABEL CRISTINA GROSSL
Presidenteé/ Relatora
Pelas conclusões:
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
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