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materia nº 119/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaPARECER Nº 119 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2023. Ementa: Institui o programa de incentivo ao desenvolvimento da produção da cerveja e/ou chope artesanal e dispõe sobre a caracterização, o processo de aprovação e o licenciamento de Brewpubs no Município de Rio Negro e dá outras providências.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 119
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2023.
Ementa: Institui o programa de incentivo ao desenvolvimento da produção da cerveja e/ou chope
artesanal e dispõe sobre a caracterização, o processo de aprovação e o licenciamento de Brewpubs
no Município de Rio Negro e dá outras providências.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 055/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 055/2023", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha (. ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre a
caracterização da atividade denominada “Brewpub” no âmbito do Município de Rio Negro, no
intuito de assegurar o desenvolvimento turístico sustentável e integrado, incentivar o processo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
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artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda, bem como fortalecer as tradições .
culturais.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Pretncuto Interno, portanto a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 055/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE AGOSTO DE 2023.
UMA
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
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