| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | PARECER Nº 111 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2023. Ementa: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.” |
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SLÁTIVO Da a CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNTOIPAL DE RIO NEGRÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 111 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2023. Ementa: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 053/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 053/2023", por inconstitucionalidade/ ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora iii ap O a ag ia Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JConttário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. — e aa Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 E: ist ATIVO E) VE uma “4 1AR OS z, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNK 4PAL DE O valor de R$ 3.921.872,14 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatotze centavos), destinados a atender despesas com as Secretarias Municipais de Saúde / Fundo Municipal de Saúde e de Assistência Social. Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 409.872,14 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatotze centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior e o valor de R$ 3.512.000,00 (três milhões, quinhentos e doze mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, aputado de acordo com o artigo 43, S 1º, incisos Ie II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2023, na sua forma otiginal. SALA DAS SESSÕES, EM 17 DE JULHO DE 2023. ISABEL CRIS A GROSSL Presidente /Relatora Pelas conclusões: RICARDO RE ret im RESTA Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400