| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | PARECER Nº 114 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2023 Ementa: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 114 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2023 Ementa: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 053/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 053/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 RIO NEGRO valor de R$ 3.921.872,14 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), destinados a atender despesas com as Secretarias Municipais de Saúde / Fundo Municipal de Saúde e de Assistência Social. Os recursos pata atender o presente crédito, no valor de R$ 409.872,14 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior e o valor de R$ 3.512.000,00 (três milhões, quinhentos e doze mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, 4 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeito, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, k e Pelas conclusões: dedo Ala JOA ALVES MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400