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materia nº 113/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 113 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaPARECER Nº 113 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2023 Ementa: “Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.”
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LATry
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 113
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2023
Ementa: “Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos 1 e II, de que trata
o artigo 11 da Lei nº 3214, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
pata o ano de 2023.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatorta manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 052/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 052/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ À S$R
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Dre
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar
a Lei nº 3.214/2022, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.
As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo das ações, previstas no
presente Projeto de Lei, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual — PPA
2022/2025.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 052/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES,
VA Pelas conclusões:
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JO ALVES MARCELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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