| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | PARECER Nº 112 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2023 Ementa: “Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Ceras CAMARA MUNICIP LD RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 112 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2023 Ementa: “Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro pata o período de 2022 a 2025.” Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 051/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 051/2023" (. ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 ASLATIVO qe Vi xá s* CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ a CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 ee? CÂMARA MUNICIPAL DI É a RIO NEGRO Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA. O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas e “ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais de Saúde / Fundo Municipal de Saúde e de Assistência Social. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 051/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 1j DE JULHO DE 2023. Presidente/Relator Pelas conclusões: é »/--y/A Falsa JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400