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materia nº 112/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaPARECER Nº 112 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2023 Ementa: “Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
Ceras
CAMARA MUNICIP LD
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 112
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2023
Ementa: “Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180,
de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de
Rio Negro pata o período de 2022 a 2025.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 051/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 051/2023"
(. ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
ASLATIVO
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ a
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 ee?
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RIO NEGRO
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar
a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA.
O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas e
“ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e
execuções de programas das Secretarias Municipais de Saúde / Fundo Municipal de Saúde e de
Assistência Social.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 051/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 1j DE JULHO DE 2023.
Presidente/Relator
Pelas conclusões:
é »/--y/A Falsa
JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
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