| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 027/2023: Alteração do inciso I, do artigo 1º, passando a integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação: DESCRIÇÃO: Art. 1º [...] I - a instalação de mobiliário obedecidos os padrões definidos pela Prefeitura Municipal de Rio Negro nos passeios, não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de pessoas com deficiência, nem a visibilidade dos motoristas, nas confluências das vias; |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.248/0001-00 EMENDAS AO PROJETO DE LEINº 034/2023. A Comissão de Legislação Justiça e Redação, analisando o Projeto de Lei supracitado, atendendo o que dispõe os parágrafos 2º e 5º, do artigo 104 e parágrafo 6º do artigo 131, do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise e deliberação do Plenário, as seguintes Emendas: a EMENDA MODIFICATIVA Nº 027/2023: Alteração do inciso 1, do artigo 1º, passando a integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação: DESCRIÇÃO: Att Du] I - a instalação de mobiliário obedecidos os padrões definidos pela Prefeitura Municipal de Rio Negro nos passeios, não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o Eae Po li edmenhr livre trânsito de pedestres, em especial de pessoas com deficiência, nem a visibilidade dos motoristas, nas confluências das vias; JUSTIFICATIVA: O objetivo da Emenda é alterar o termo utilizado “deficientes físicos” por “pessoas com deficiência” visto que esta é a forma correta e oficial para se referir a este público. Importante destacar ainda a abrangência do termo “pessoa com deficiência”, que se refere tanto à pessoa com impedimentos de natureza física, como também mental, intelectual ou sensorial. Ta EMENDA MODIFICATIVA Nº 028/2023: Alteração do inciso II, do artigo 1º, passando a integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação: = DESCRIÇÃO: Art. 1º [...] H - a preservação de faixa de circulação que permita o livre e seguro trânsito de pedestres, em largura e dimensões a serem de essão da permissão prevista RR 77 no * caput" deste artigo, stabelecidas pela Brasileira de Normas Té JUSTIFICATIVA: A alteração sugerida visa assegurar que o Município ao permitir o uso dos passeios públicos, estabeleça a preservação de faixa de circulação de pedestres respeitando as dimensões mínimas estabelecidas pela ABNT, órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade, / Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn()camaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607 SLATIV, SE A CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.248/0001-00 EMENDA MODIFICATIVA Nº 029/2023: Alteração do artigo 4º, passando a integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação: DESCRIÇÃO: Art. 4º Os estabelecimentos tipificados no artigo 1º desta Lei, que eventualmente já estejam utilizando o passeio de forma consolidada na publicação desta Lei, terão o prazo de 12 (d loze) | » a contar da publicação do decreto que regulamenta os parâmetros de utilização do passeio daquela via ou região para se adequarem. JUSTIFICATIVA: A Emenda apresentada tem por objetivo reduzir o prazo de 3 anos para 1 ano, para adequação às exigências contidas no referido Projeto de Lei, por considerar o prazo inicialmente apresentado muito extenso para a efetivação da norma. SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JUNHO DE 2023. ISABEL CRI NA GROSSL Presidentéy Relatora / RICARDO G no FURQUIM JOÃO PED E AMORIM Vice-Presidente bro Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(ODcamaraderionegro.pr.gov.br Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607