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materia nº 38/2023

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaPARECER Nº 038 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2023. Ementa: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.”
native_id1612

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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 038
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2023.
Ementa: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 017/2023", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
(|) Contrário ao "Projeto de Lei 017/2023", por inconstitucionalidade ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
ia Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa
para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.160.115,49 (um milhão, cento e sessenta mil, cento e quinze reais e quarenta é nove centavos),
destinados a atender despesas com as Secretarias Municipais de Assistência Social, de Cultura e
Turismo, de Educação, e Saúde /Fundo Municipal de Saúde.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br « E-mail: cmrndcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
P4 ESTADO DO PARANÁ
CNPI Nº 80.789.548/0001-00
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno, portanto esta Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 017/2023, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE ABRIL DE 2023.
MAMA +.
RICARD ONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn(dcamaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-38606 - 98464-8607

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