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materia nº 42/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaPARECER Nº 042 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2023. Ementa: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.”
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 042
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2023.
Ementa: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
ss
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 017/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 017/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
am (X)Favorável ( )JContrário ( )JAbstenção (X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão (X) acompanha () não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para
abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.160.115,49 (um
milhão, cento e sessenta mil, cento e quinze reais e quarenta e nove centavos), destinados a atender despesas
com as Secretarias Municipais de Assistência Social, de Cultura e Turismo, de Educação, e Saúde/Fundo
Municipal de Saúde.
Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando ainda o Parecer
Jurídico que instruíu preliminarmente a proposição, a presente Comissão, do ponto de vista Orçamentário e
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
financeiro se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 017/2023, por estar adequado às
normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕE )
IA
e
DAS
JOÃO PEDRO DE /
Pelas conclusões:
dá
LO WOTROBA
Membro
JOAO ALVES
Vice-Presidente
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