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materia nº 48/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaPARECER Nº 048 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2023. Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, conforme especifica”
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 048
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2023.
Ementa: “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, conforme
especifica”
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 012/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios
financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 012/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
a O ia e a o TD à TT o...
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X )Favorável ( JContrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha (. ) não acompanha o voto do Relator.
oO
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo
revogar o $7º do art. 103 da Lei nº 1318, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro.
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn()camaraderionegro.pr.gov.br
Fones: (47) 3641-7400 - 98464-8606 - 98464-8607
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.248/0001-00
A redação do S$7º vigente, estabelece que adquirido o direito de licença prêmio, a mesma
deverá ser gozada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo vedada a sua acumulação, com exceção
dos profissionais pertencente ao quadro do magistério municipal. A proposta contida no Projeto de
Lei em trâmite, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a revogação total do referido parágrafo,
possibilitando a acumulação das licenças prêmio, sem prazo máximo para que o servidor goze das
aludidas licenças.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apresentou para análise do Plenário, Emenda
Modificativa no artigo 1º, sendo aprovada por unanimidade, passando a integrar o Projeto de Lei com a
seguinte redação:
EM $ 7º Adquirido o direito à licença prêmio, a mesma deverá ser gozada no prazo máximo de 10
(dez) anos, sendo possível a acumulação de no máximo 02 (duas) licenças prêmio, com exceção
dos profissionais pertencentes ao quadro do magistério municipal.
Da análise da presente proposição, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando ainda a
alteração proposta mediante Emenda e aprovada pelo plenário, a presente Comissão, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
012/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade
pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE ABRIL DE 2023,
Pelas conclusões:
S
Vice-Presidente
Rua Dr. Vicente Machado, 148 - Centro - CEP: 83.880-000 - Caixa Postal nº 51 - RIO NEGRO - PARANÁ
Site: www.camaraderionegro.pr.gov.br * E-mail: cmrn()camaraderionegro.pr.gov.br
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