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materia nº 128/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaPARECER Nº 128 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2023. Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.203, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 128
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2023.
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.203, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do
E Paraná.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 056/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 056/2023"
(. ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
O Projeto de Lei incluso, de iniciativa da Mesa Diretora, trata da alteração da Estrutura
Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Rio Negro.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ |
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 re
CAMARA MU?
RIO NEGRO
O presente Projeto de Lei visa a redução de vagas no quadro geral, excluindo o cargo de
Chefe de Gabinete da Presidência, reduzindo o quantitativo de vagas dos cargos de Assessor
Legislativo de 2 para 1 vaga, de Assistente Técnico Administrativo de 6 para 4 vagas e de Auxiliar
de Serviços Gerais de 2 pata 1 vaga, colocando-o aínda em extinção.
Diante do exposto e do patecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da
matéria apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Otçamentário e Financeiro, considerando a economia ao erário, a presente Comissão se manifesta
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 056/2023, por estar adequado às normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
Pelas conclusões: FA E dá
JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA
Vice-Presidente o Membro
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Fone: (47) 3641-7400

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