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materia nº 136/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaPARECER Nº 136 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2023 Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, conforme especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
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CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 136
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2023
Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, conforme
especifica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 059/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 059/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( )JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( )Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
E
Despacho Final da Comissão
O Projeto de Lei incluso, de iniciativa do Poder Executivo, trata da alteração na Lei nº 1346,
de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município
de Rio Negro.
À proposição visa alterar a redação do artigo 28 da referida norma, que dispõe sobre as
competências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo o Serviço de
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 rm res
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA e o responsável pot este serviço
nas atribuições desta Secretaria, necessário para obter o selo SUSAF-PR, conforme notificação
recebida pelo município, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 059/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE|ISETEMBRO DE 2023.
os
) e
JOÃO PEDRO DE AMORIM
Presidente lator |
Sa / Pelas conclusões: Ed
JOÃO ALVES LO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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