| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | PARECER Nº 136 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2023 Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, conforme especifica. |
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qSLÁTivO «º Me, Ww E “a, Sa CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “ ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 DEE iag CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 136 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2023 Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, conforme especifica. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 059/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 059/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( )JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( )Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. E Despacho Final da Comissão O Projeto de Lei incluso, de iniciativa do Poder Executivo, trata da alteração na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro. À proposição visa alterar a redação do artigo 28 da referida norma, que dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo o Serviço de Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 LATIV, see [a] A * CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 rm res CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA e o responsável pot este serviço nas atribuições desta Secretaria, necessário para obter o selo SUSAF-PR, conforme notificação recebida pelo município, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 059/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE|ISETEMBRO DE 2023. os ) e JOÃO PEDRO DE AMORIM Presidente lator | Sa / Pelas conclusões: Ed JOÃO ALVES LO WOTROBA Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400