| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | PARECER Nº 138 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2023 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. |
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NSLATIVO É Vig, » xe a Po, p CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 DP dg É CAMARA MUNIC IPAL DE t RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 138 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2023 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 061/2023", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 061/2023" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão E João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X )Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Cariri Despacho Final da Comissão O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas e ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e execuções de programas das Secretarias Municipais. Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 LATIV, 4º 9 4, AR %, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 RIO NEGI t 0:€ 1 CAMARA MU NICIPAL DE O DDD Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, constatado ainda o atendimento às normas da Lei de responsabilidade Fiscal, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 061/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 11 D; SETEMBRO DE 2023. á a JOÃO PEDE DES ANORIM Presidete/Relator Pelas conclusões: ÃO ua LO WOTROBA pinos copo Membto Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400