PROJETO DE LEI Nº /2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar operações de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S.A., e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais).
Parágrafo único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas
aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e
Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades
monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência
de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem
ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
I - construção de Escola Municipal;
II - obras de infraestrutura;
III - pavimentação de vias.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão
contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual - PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, §1º, art. 32., da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de
financiamento a que se refere o art. 1º.
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Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no art. 1º desta
Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 18 de setembro de 2023.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais).
Independentemente do valor, os recursos oriundos das operações de crédito serão
utilizados unicamente para a construção de escola, obras de infraestrutura e pavimentação de vias,
conforme disposto no art. 3º do presente projeto de Lei, almejando o aprimoramento da
infraestrutura e qualidade de vida no âmbito municipal.
As obras de infraestrutura em conjunto com a pavimentação das vias beneficiarão os
munícipes, melhorando a trafegabilidade em dias chuvosos, o escoamento da água, além de tornar
mais segura a circulação de veículos e pedestres e com a aquisição de veículos e máquinas haverá a
melhoria nas condições de trabalho e prestação de serviços, entre outros
No que tange a construção da nova unidade escolar, esta tem por finalidade a realocação
da Escola Municipal “Vereador Ricardo Nentwig”; que oferece Educação Infantil e Ensino
Fundamental, situada à Rua Jorge Wiesenthal, nº 145, no bairro Bom Jesus, e foi criada e autorizada
a funcionar pela Resolução nº 1809/92, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná de 6 de
julho de 1992, mantida pela Prefeitura Municipal de Rio Negro. Atualmente, com a reformulação do
ensino conforme o estabelecimento da oferta Educação Infantil, Ensino Fundamental comum Ciclo
de Aprendizagem composto pela Pré- Escola (4 a 5 anos) e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano do Primeiro
Segmento do Ensino Fundamental, que atende a clientela no período matutino e vespertino,
contando com 341 (trezentos e quarenta e um) alunos matriculados.
A mesma abrange um raio escolar grande e atende uma comunidade em constante
expansão residencial e comercial. A clientela atendida é heterogênea nos aspectos sociais, culturais e
econômicos diversificando as características da mesma, mas é uma clientela muito dinâmica e
participativa, sempre provendo o entrosamento entre pais, alunos, professores e membros da
comunidade através de atividades sócios – educativa – cultural – desportivas, contando com o
dinâmico trabalho desenvolvido pela Associação de Pais e Professores.
Nesse mesmo raio escolar temos o Centro Municipal de Educação Infantil “Professora
Lenir Rodrigues”, o qual atende crianças de 0 a 3 anos e após essa fase esses alunos passam suas
matrículas, em sua grande maioria, para a Escola Municipal “Vereador Ricardo Nentwig”. Para
atender essa demanda temos hoje 2 turmas de Pré-Escola 1, com 25 alunos cada, o que são turmas
no limite da capacidade de atendimento.
Todas as turmas que temos hoje na escola são numerosas, seria ideal que fossem abertas
novas turmas, até mesmo para mantermos o excelente Índice de Rendimento da Educação Básica -
IDEB, que em 2019 ficou em 7,2 na Escola Municipal “Vereador Ricardo Nentwig”, uma das mais
altas entre nossas unidades escolares e acima da média municipal 7,1.
Com a estrutura física que temos hoje o aumento de oferta de turmas não é possível,
pois o prédio funciona em dualidade com a Escola Estadual “Inácio Schelbauer”, que atende alunos
do Ensino Fundamental II- 6º ao 9º ano. Com isso é compartilhado espaço físico de salas de aula,
refeitório, pátio e quadra esportiva.
Considerando todas essas perspectivas vemos a necessidade de realocação da referida
escola, para o terreno hoje que até então pertencia a Associação de Moradores do Bairro Bom Jesus
e em função da Lei Municipal nº 3281, de 26 de abril de 2023, este imóvel voltou ao domínio do
Município, pois está dentro do mesmo raio de abrangência. Por se tratar de um terreno amplo, nos
permitiria a construção de uma escola maior que atenda a demanda da comunidade.
Considerando a já existência da estrutura de uma quadra coberta no local, esta poderia
ser usada para benefício físico e de lazer da comunidade. Manter uma atividade física regular pode
aumentar a consciência corporal, a imunidade e a resistência muscular, além de colaborar para o
desenvolvimento da coordenação motora e do sistema cognitivo, contribuindo para um melhor
desempenho em todas as áreas do conhecimento. Experimentos evidenciam relações positivas entre
atividade física, funções cognitivas e o desempenho escolar dos alunos.
Atualmente a Escola possui 8 (oito) salas de aulas e na nova escola pretende se construir
mais 11(onze) salas de aulas, além de biblioteca, salas administrativas, cozinhas, refeitórios e
banheiros tudo dentro das regras de segurança e de acessibilidade.
Diante de todas as premissas acima e visando uma melhoria significativa no processo
ensino aprendizagem e na qualidade de atendimento desses educandos, consideramos a construção
desse novo prédio para a Escola Municipal “Vereador Ricardo Nentwig” como primordial.
Comprometido com o bem estar e pensando em melhorar a prestação dos serviços
públicos, com a construção de novos prédios que viabilizem o atendimento mais próximo a
comunidade, o Município de Rio Negro busca formas para aperfeiçoar estas demandas, e com isso,
se fez necessário o uso de tecnologia modular off-site, em que os módulos escolares são montados em
uma fábrica longe do canteiro de obras e quando finalizados, eles podem ser rapidamente
transportados e montados no local escolhido para ampliar o atendimento ao público em prontos
estratégicos do município, bem como, possível utilização para outras edificações públicas.
Vale ressaltar que o espaço modular se mostra como ferramenta inovadora, rápida e eficaz
na criação de novos espaços para rede municipal, especialmente, agilizando o atendimento à
população, sendo esta, uma alternativa de instalação que conta com uma flexibilidade maior do que
as construções convencionais, demandando menos tempo de construção, tornando-se assim uma
solução com resultados imediatos, trazendo maior agilidade, qualidade e eficiência na prestação do
serviço público para pleno atendimento do interesse da sociedade.
Da necessidade de contratação:
I - A alta demanda observada pelo Município de disponibilização ágil de espaços públicos;
II -A rapidez para montagem de projetos e de contratação;
III - A rapidez de implantação dos módulos e infraestrutura;
IV - Menor impacto ambiental, visto que os módulos são produzidos em área industrial
com maior controle tecnológico e sem utilização de água;
V - Menor desperdício de materiais devido à tecnologia e precisão da construção;
A escolha do sistema construtivo modular tem as seguintes justificativas:
I - Redução do tempo de obra (em pelo menos oito vezes), pois os módulos são montados
em fábrica, enquanto o local de obra é preparado, minimizando o tempo total de projeto;
II - Ferramenta inovadora, rápida e eficaz na criação e ampliação de espaços, agilizando
o atendimento à população;
III- Produção é feita em ambiente fechado e protegido eliminando fatores climáticos que
atrasam o cronograma da implantação;
IV - Maior durabilidade e menor necessidade de manutenção;
V - Mão de obra mais qualificada, muito menos suscetível a erros humanos, permitindo
um maior controle de qualidade;
VI - Baixo impacto de agressão ao meio ambiente, devido ao considerável menor volume
de material desperdiçado;
VII - Estruturas planejadas para que os gastos com insumos, mão de obra e transporte
sejam precisos e não fujam do orçamento previsto e não gerem futuros desperdícios.
VIII - Canteiro de obras limpo, sem tráfego de maquinas pesadas, menor risco de
acidentes e sem barulhos.
Além da velocidade, é uma construção calculada, o que permite ter orçamento preciso,
trazendo muitos benefícios, cumprindo com o planejamento e recursos alocados para tal.
Quando utilizados isopainéis com Poliisocianurato – PIR - no produto modular, para
fechamento de paredes e foro, traz ainda mais vantagens para a construção modular. Encaixados em
uma estrutura de aço, garantem um fechamento seguro e resistente. Além de possuírem laudos
antichamas é acústico e térmico, isso significa que há uma redução de até 70% (setenta por cento)
com climatização, gerando maior economia e sustentabilidade. A utilização dos isopainéis de PIR
também tem aprovação da vigilância sanitária por ser antibacteriano, evitando a proliferação de mofo
e umidade que podem causar diversas doenças respiratórias. Isso protege a saúde das crianças e
professores, criando um ambiente saudável e seguro para todos.
O mundo atual está acelerado tornando essencial a busca por tecnologias na construção,
algo que seja mais rápido, que tenha mais qualidade e assim atender as demandas da população no
tempo em que elas precisam.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista todo o exposto
anteriormente e ainda considerando os prazos necessários para a realização do procedimento
licitatório e a intenção de habilitar a nova construção da unidade escolar para início do ano letivo de
2024.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL