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materia nº 146/2023

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 146 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2023 EMENTA: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3005, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE
| RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 146
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2023
EMENTA: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3005, de 13 de dezembro de 2019,
conforme especifica.
A Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 065/2023", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 065/2023"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X )Favorável ( )Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo revogar
a Lei nº 3.005/2019, que autorizou a Concessão de Direito Real de Uso de área pertencente ao
patrimônio do Município de Rio Negro à Associação Comercial e Industrial de Rio Negro — ACI.
À revogação da concessão se justifica em razão de que a ACI não está exercendo o uso da
área cedida, entretanto o município pretende utilizar a área em questão para construção de um
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
ns É pe?
CAMARA MUNICIPAL, DE
RIO NEGRO
O TT
heliponto, considerando a proximidade com o imóvel destinado para a construção do Pronto
Atendimento Municipal — PAM.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 065/2023, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
= SALA DAS SESSÕES, E
Presidente Reta
Pelas conclusões:
emas
JOÃO ÁLVES
Vice-Presidente
LO WOTROBA
Membro
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